Com base no artigo 123 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e no artigo 91 do Código de Organização Judiciário do Estado de Goiás (Lei 21.268/2022) – que tratam da interrupção dos serviços forenses em datas estabelecidas pelos dispositivos -, não haverá expediente no Judiciário Estadual na Semana Santa, a partir desta quarta-feira (1º) até no Domingo de Páscoa (5).
Dessa forma, as atividades regulares do TJGO e das 115 comarcas goianas só serão retomadas na segunda-feira (6).
Para atender os casos de urgência após o expediente forense regular (noite) e durante os finais de semana e feriados, o Poder Judiciário do Estado de Goiás trabalha em sistema de plantão.
Ministério Público
Conforme previsto no artigo 91, inciso IV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, combinado com o artigo 263 da Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), não haverá expediente no Ministério Público de Goiás (MPGO) nos dias da Semana Santa compreendidos entre quarta e sexta-feira desta semana (1º a 3 de abril).
Assim, as unidades do MPGO paralisaram suas atividades no final do dia nesta terça-feira (31/3) e retomarão o expediente na próxima segunda-feira (6/4).
Para atender aos casos urgentes no período do feriado, o MPGO conta com escalas de plantão em todas as comarcas.
Com informações do TJGO e do MPGO
Veja mais aqui sobre o plantão do TJGO
Veja mais aqui sobre o plantão do MPGO
Leia ainda: Rodovias federais que cortam Anápolis estão na mira da Operação Semana Santa da PRF




