O imóvel, construído para sediar uma loja da rede de supermercados Bretas em Anápolis – Avenida Pereira do Lago, passagem do Bairro Jundiaí para o Jardim Europa/Anápolis City – está em uma área brejosa, considerada ‘de proteção permanente‘, onde existem nascentes de água e não deveria ter sido edificado em uma distância mínima de 15,57 metros do leito do Córrego Água Fria. A alegação é da Promotora Maísa Morgana Chaves, adiantando que existem falhas irreparáveis na concepção do projeto e, por conta disso, a recomendação inicial é de se demolir o prédio e promover-se a recomposição da área, às custas da Prefeitura e da empresa construtora. A promotora assegurou que o Ministério Público “não é vilão nesta história. Com base em denúncia apresentada, estamos encaminhando uma ação em desfavor da empresa SEI Empreendimentos e Participações, responsável pela edificação e contra o Município de Anápolis, que não se utilizou dos meios devidos para impedir a construção. Em resumo, faltou poder de polícia à Prefeitura”, declarou a representante do Ministério Público.
E, no dia 27 de fevereiro (segunda-feira), o Juiz Carlos Eduardo Rodrigues deferiu o pedido de liminar do Ministério Público determinando a interdição do empreendimento, estabelecendo que o Município e a empresa responsável pela obra a interrompam. Na decisão, ainda, o Magistrado determina que, além do embargo judicial à edificação, o Município de Anápolis fica impedido de expedir qualquer licença para sua ativação e, caso já o tenha feito, que o revogue. Determina, também, que fica estabelecida uma multa diária de R$ 3 mil a ser paga solidariamente pela Empresa, e pela Prefeitura, em caso de descumprimento, além do que, há um prazo de 15 dias para a empresa e 60 dias para a Prefeitura contestarem, se quiserem, a referida ação.
Ministério Público
Para a promotora, o Código Florestal veta, terminantemente, a edificação de imóveis em áreas de preservação permanente, como é o caso do terreno em questão. Ela disse que, de acordo com os laudos técnicos, o prédio, além de estar em uma área proibitiva, oferece riscos de desabamento, devido à fragilidade do terreno, uma espécie de pântano. “Na avaliação dos peritos, ele não suportaria o desgaste provocado pelo movimento constante e repetitivo de pessoas e veículos”, justificou. Maísa Morgana reafirma sua convicção de que a construção desobedece às normas ambientais elementares e a construtora ignorou a ação do Governo Municipal que determinou sua interdição, fato ocorrido no dia 15 de julho de 2011.
O caso do Supermercado Bretas, que deveria ter sido inaugurado no dia 26 de dezembro, ainda é fator de variadas polêmicas na Cidade. Uma corrente, da qual fazem parte empresários, políticos e lideranças comunitárias, questiona o fato de, somente depois de pronta, a obra ser impedida de funcionar. Alegam esses questionadores que a poucos metros da construção mencionada, outras edificações, muitas delas de grande porte, como edifícios residenciais, foram erigidas sem que houvesse qualquer contestação da Prefeitura, ou, mesmo, do Ministério Púbico, assim como de organizações não governamentais, defensoras do meio ambiente, como foi o caso da ONG “Olho Verde” que iniciou a celeuma em torno do assunto. Além disso, apontam-se vários prédios residenciais e comerciais construídos “em cima” de córregos em Anápolis (Água Fria; João Cesário, Antas e outros) e que nunca tiveram qualquer objeção por parte das autoridades municipais.
De outra parte, argumenta-se que, há um ano, antes de a obra ser iniciada, o local era uma grande invasão, totalmente degradada, servindo como depósito de lixo e criatório de animais, causando grandes danos ao meio ambiente e, muito especialmente, ao Córrego “Água Fria” que existe naquela região.
Ouvido a respeito do assunto, o Prefeito Antônio Gomide, também, lembrou as edificações que se encontram bem próximas do supermercado e que não foram interceptadas pelas autoridades ligadas ao assunto à época de suas concepções. Outra argumentação feita é de que a empresa poderia fazer uma compensação ambiental, conforme está definido em um termo de ajustamento de conduta, em que ela se responsabilizava pela aquisição de determinada quantidade de grama para o plantio em diversos setores da Cidade. Gomide hipotecou apoio à manifestação feita no início da última semana por funcionários contratados pela rede varejista, que estão fazendo um abaixo-assinado em prol da liberação do empreendimento. Também há manifestações neste sentido em redes sociais como o Facebook, onde alguns internautas defendem a abertura do supermercado que já se encontra pronto para funcionar há quase três meses.
Resta esclarecer, entretanto, que a petição feita pelo Ministério Público não significa, a princípio, que a obra será demolida. Está em tramitação o processo que vai, certamente, abrir oportunidades de ampla defesa para a responsável pelo empreendimento; arrolamento de testemunhas a serem ouvidas, produção de provas e outros procedimentos de parte do Poder Judiciário. Só, então, o Judiciário dará a sentença concordando, ou discordando, da pretensão do Ministério Público. E, esta sentença, por sinal, é passível de recursos, tanto por parte do Ministério Público, quanto da empresa responsável pela obra. Um assunto que, dificilmente, terá o desfecho em curto espaço de tempo.
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