O partido solicitava a suspensão da diplomação do vereador Reamilton Espíndola (Podemos), que foi reeleito com 2.171 votos.
A juíza eleitoral Edna Maria Ramos da Hora extinguiu uma ação proposta pela comissão provisória do Partido Verde (PV) de Anápolis contra o Podemos. A decisão fundamentou-se no fato de que o PV, como parte integrante de uma federação partidária com o PT e o PCdoB, não possui autonomia para mover ações dessa natureza sem a participação das outras legendas da federação.
Na ação de investigação judicial, o PV acusava o Podemos de supostamente fraudar a cota de gênero na chapa de vereadores nas eleições municipais de 2024. A acusação baseava-se em informações veiculadas por um jornal local de Anápolis. O partido solicitava a suspensão da diplomação do vereador Reamilton Espíndola (Podemos), que foi reeleito com 2.171 votos.
Fundamentação da decisão
A juíza enfatizou em sua sentença que, no caso das federações partidárias, o direito de ação em matéria eleitoral é transferido à federação como um todo. Ela observou que “a legitimação extraordinária depende de expressa autorização legal, inexistente para partidos federados atuarem isoladamente”.
A federação formada por PT, PCdoB e PV, denominada “Brasil da Esperança”, foi a primeira a ser registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022. Conforme o artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), uma federação deve atuar “como se fosse uma única agremiação partidária”. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)
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