O Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, emitiu ofício orientando juízes, diretores de foro e responsáveis pelos serviços extrajudiciais a observarem as novas regras de averbação de alteração de nome e gênero de pessoas transgênero.
Por Vander Lúcio Barbosa
O Provimento nº 152/2023, emitido pelo CNJ, tem como objetivo aprimorar os procedimentos de averbação de alteração de nome e gênero das pessoas trans em cartórios de registro civil.
Esta atualização partiu do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o direito de substituir o prenome e o sexo diretamente no registro civil para os transgêneros, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou tratamentos hormonais.
Contudo, a ampliação dos gêneros possíveis de alteração direta no Registro Civil das Pessoas Naturais não foi contemplada.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Soraya Fagury Brito, deu seu parecer favorável para o envio do ofício e divulgação das novas regulamentações do CNJ, visando assegurar a conformidade com as novas diretrizes legais e a proteção dos direitos das pessoas transgênero em Goiás.