Uma ação movida contra um grupo de empresários e políticos de Anápolis em 2012, denominada Operação “La Plata”, em que pesava a acusação de corrupção ativa e passiva por eventual tentativa de modificação do projeto de Expansão Urbana de Anápolis, teve seu desfecho no último dia 28, passados 12 anos.
O Juiz de Direito Samuel João Martins mandou arquivar o processo e, assim, acabar com a possibilidade de penalização dos acusados, em termos jurídicos, extinguiu a punibilidade.
O magistrado disse que “após análise pormenorizada dos autos, para a apuração dos crimes de corrupção ativa, associação criminosa, peculato, concussão, corrupção passiva, e elaboração ou apresentação de relatório ambiental falso ou enganoso, entendo que se perdeu a utilidade deste processo.
A denúncia foi recebida em 15.08.2012, no que diz respeito aos acusados Aylton Moreira Alves; Andréia Juliana Gonçalves Fernandes Silva; Charles Landim Aguiar de Souza; Jairo Moreira Alves; Márcio de Souza Lima; Paulo Sérgio Alves; Rafael Fonseca Rocha e Rosângela Bento Xavier. Destarte, quanto aos acusados Amilton Batista de Faria; Josemar de Melo; Leonardo Soares de Oliveira; Mauro Rocha Carneiro; Nasson Laureano da Costa, Sérgio Luís de Araújo Ramos e Wesley Clayton da Silva, a denúncia foi recebida em 05/02/2012, uma vez que, para estes, foi adotado rito especial, por se tratar de funcionários públicos”.
À exceção de Márcio Souza Lima, os demais ficaram presos por mais de 60 dias.
Os acusados
Ressalte-se que Amilton Batista de Faria e Wesley Clayton Silva eram vereadores e Mauro Rocha Carneiro; Sérgio Ramos; Nasson Laureano; e Leonardo Soares eram servidores da Prefeitura. Já Josemar de Melo era funcionário concursado do Ministério Público.
O Juiz Samuel João Martins, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Anápolis acrescentou, na sentença que, “inicialmente, deve-se ressaltar que, havendo concurso de crime, a prescrição é avaliada isoladamente para cada um deles”.
Diz mais que o prazo para apuração delitiva dos delitos de corrupção ativa, peculato, concussão e corrupção passiva é de dezesseis anos, uma vez que a pena máxima atribuída aos delitos é de doze anos. Ademais, para apuração delitiva do delito de associação criminosa, o prazo é de oito anos.
“Muito embora não se tenha transcorrido o prazo necessário para o reconhecimento desta, entendo que eventual pena aplicada de forma isolada para os delitos apurados nos autos não ultrapassará o prazo de quatro anos, uma vez que pena mínima atribuída aos delitos é de 1, 2 e 3 anos (necessários a ensejar a declaração de prescrição).
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Destarte, em caso de uma possível condenação de 04 (quatro) anos, a prescrição se daria em 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal.
Muito mais adequado é poupar o erário e possibilitar que outros processos sejam apurados.
Sendo assim, proporcional a este caso, a mitigação da vedação ao reconhecimento da prescrição virtual e da obrigação de apuração delitiva, prestigiando o princípio da utilidade processual.
“Com efeito, neste caso, falece ao Estado o interesse de agir, considerando que eventual condenação para o delito em apuração restará prescrito com base na pena aplicada. Do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto às supostas práticas delitivas imputadas a Amilton Batista de Faria; Andréia Juliana Gonçalves Fernandes da Silva; Ailton Moreira Alves; Charles Landim Aguiar de Souza; Jairo Moreira; Josemar de Melo; Leonardo Soares de Oliveira; Márcio de Souza Lima; Mauro Rocha Carneiro; Nasson Laureano da Costa; Paulo Sérgio Alves; Rafael Fonseca Rocha; Rosângela Bento Xavier; Sérgio Luiz de Araújo Ramos; e Wesley Clayton Silva, pela ocorrência da prescrição, com base no Artigo 107, IV do Código Penal, quanto aos fatos apurados nestes autos. Intimem-se. Registre-se. Publique-se. Dispenso a intimação pessoal do(s) acusado(s) (analogia ao enunciado 105 do FONAJE”, relata a sentença.

Há erro na matéria. Eu sou José Mar de Melo e não era funcionário da Prefeitura de Anápolis. Peço correção e, caso queiram, estou disposto a comentar, exclusivamente, acerca do teor matéria, até porque sou parte no processo.