A Justiça de Goiás determinou que a Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) alugue um imóvel para uma família que teve a casa danificada por uma obra pública da empresa. A decisão foi emitida pela juíza da 6° Vara Cível de Anápolis, Laryssa de Moraes Camargos, e prevê que a Saneago encontre uma residência com as mesmas características de moradia das vítimas. O prazo de cumprimento é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
A iniciativa do processo partiu dos advogados José Rodrigues Ferreira Júnior, especialista em direito público e presidente da Comissão de Combate às Desigualdades Raciais da OAB Anápolis e Daniel Mendes da Costa, Pró-reitor acadêmico da Universidade Evangélica de Goiás, especialista em Direito Empresarial e Tributário. Conforme constatado no processo, houve um vazamento de água na rede de distribuição do local, o que provocou uma erosão na fundação do imóvel, comprometendo a estabilidade da estrutura e a segurança dos moradores.
Os advogados alegaram que, devido aos danos na propriedade causados pela obra, o local precisou ser interditado, em dezembro do ano passado, por prazo indeterminado, devido ao risco de desabamento parcial. Desde o ocorrido, a família está residindo em um quarto de hotel e está sem acesso aos utensílios e bens móveis que estão na residência. De acordo com José e Daniel, as vítimas tentaram resolver a situação de forma amigável, mas não tiveram êxito. “A situação poderia ser resolvida de maneira administrativa, mas a Saneago não nos deixou outra opção, senão a via judicial”, afirmaram.
Na sentença, a magistrada apontou que a companhia teve tempo suficiente para providenciar um novo local temporário para os moradores, mas tentou se desvencilhar da obrigação de fornecer suporte na acomodação da família.