Tutela cautelar foi requerida pela 11ª Promotoria de Anápolis sob argumentos de possível risco de lesão ao erário público
Ana Cristina Arruda
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Carlos Eduardo Rodrigues, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Anápolis, decretou a indisponibilidade dominial de dois imóveis na comarca, envolvidos em uma permuta entre o município e particulares, em transação apontada como irregular, até o julgamento final da demanda principal.
O pedido de tutela cautelar em caráter antecedente foi feito pela 11ª Promotoria de Anápolis, com atribuição na defesa do patrimônio público. O MP-GO relatou no pedido que a Lei Complementar Municipal nº 422/2019 autorizou o prefeito de Anápolis, Roberto Naves, a permutar o domínio de um imóvel integrante do patrimônio público municipal pelo domínio de imóvel pertencente a particulares, onde se prevê a instalação do distrito industrial municipal na área particular.
Assim, foi apresentado para permuta, pelo município, o imóvel denominado Chácaras Boa Esperança, avaliado, no conjunto dos lotes que o compõem, pelo valor médio de R$ 4.564.000,00. Já os particulares apresentaram, para a transação, o imóvel de sua propriedade denominado Fazenda Princesa do Sobradinho (antiga Fazenda Barreiro), com 107,43 hectares e avaliado pelo valor médio de R$ 4.373.000,00.
Prejuízo financeiro
Conforme o relato do MP, com base na lei municipal, os réus lavraram, em 27 de janeiro deste ano, a escritura pública de permuta de imóveis no 1º Ofício de Notas de Anápolis, prevendo a troca sem compensação financeira, mesmo o imóvel público tendo sido mais bem avaliado que o bem particular. Segundo informações recebidas do cartório, a escritura está na iminência de ser registrada à margem das matrículas, aguardando-se apenas o pagamento do imposto de transmissão.
No pedido foi sustentato que a permuta pode trazer prejuízo financeiro para o município de Anápolis, porque o imóvel público municipal cedido está localizado dentro do perímetro urbano, nas proximidades de um condomínio horizontal, e, apesar de constar da matrícula como sendo uma gleba rural, está apto para parcelamento visando à implantação de um loteamento, o que pode potencializar seu valor de mercado.
Já o imóvel cedido pelos particulares, ponderou, está localizado fora do perímetro urbano e dentro dos limites da Unidade de Conservação de Uso Sustentável do Córrego Piancó, cujo plano de manejo ainda não foi providenciado, mas resultará em várias restrições de uso da área, para preservar o solo e o manancial que abastece Anápolis.
Para o MP, a avaliação dos imóveis que serviu de base para a edição da lei municipal e para a elaboração da escritura pública não levou em consideração as particularidades mercadológicas dos imóveis para delimitação dos preços e, ainda, não obedeceu a balizas técnicas obrigatórias da Norma Brasileira de Avaliação 14653, baixada pela ABNT.
No pedido ao Judiciário, o MP sinalizou a intenção de questionar judicialmente a validade do ato de permuta que provocou possível prejuízo ao erário, mas argumentou ser urgente ordenar a indisponibilidade das matrículas dos imóveis “para prevenir disposições patrimoniais no curso da lide principal”.
Na avaliação do magistrado, os argumentos do MP de possível risco de lesão ao erário são plausíveis diante do contexto de possível supervalorização do imóvel privado, da sua localização em unidade de conservação e, ainda, com a existência do usufruto vitalício em favor de uma terceira pessoa que não anuiu na escritura de permuta.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO