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Justiça obriga genro a prestar contas de R$ 30 milhões da sogra

de Anna Rhaissa
23 de abril de 2025
em Goiás
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Bitcoin é uma moeda virtual que surgiu em 2010 — Foto: Pixabay/Divulgação

Bitcoin é uma moeda virtual que surgiu em 2010 — Foto: Pixabay/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão que obriga um empresário a prestar contas sobre a aplicação de cerca de R$ 30 milhões que teriam sido repassados pela sogra ao longo de vários anos.

Segundo o processo, a empresária Anna Margarida Scodro Soubihe confiou os valores ao genro com a promessa de rendimentos provenientes de investimentos. A filha dela, esposa do empresário, também foi incluída na ação.

Investimentos não comprovados

Entre os repasses realizados, consta um investimento de R$ 5 milhões em bitcoins. Conforme o relato da empresária, os aportes se intensificaram a partir de 2021, período em que o casal passou a residir com os sogros. No entanto, os compromissos firmados não teriam sido cumpridos, e os pedidos de explicações teriam sido ignorados. Sem retorno extrajudicial, a empresária recorreu à Justiça.

Direito reconhecido

Na sentença, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Varas Cíveis e Ambientais, reconheceu o direito à prestação de contas, mesmo sem contrato formal. A decisão levou em conta a relação de confiança familiar, além de provas como transferências bancárias e documentos relativos a operações financeiras e imóveis. O TJGO rejeitou o recurso do casal, mantendo a obrigação.

A defesa do empresário afirmou que a decisão não reconhece qualquer dívida ou responsabilidade sobre prejuízos. Segundo os advogados, um acordo firmado em dezembro de 2022 já teria devolvido mais de R$ 20 milhões à empresária. O valor incluiria a venda de bens, cessões de cotas e transferências bancárias, devidamente comprovadas.

Contestação do processo

Os advogados também criticaram a condução processual, afirmando que o pedido inicial de prestação de contas foi genérico e que mudanças feitas posteriormente ocorreram fora do prazo legal. A defesa ainda argumenta que a empresária tinha ciência dos riscos das aplicações, especialmente no mercado de criptomoedas, e que o acordo assinado foi elaborado por um advogado de confiança da própria autora.

“A decisão do Tribunal não reconhece qualquer dívida, tampouco condenação. Apenas trata de uma prestação de contas, que será realizada com tranquilidade, pois não há nada a esconder”, afirmou a defesa.

Com informações do Mais Goiás.

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