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Justiça proíbe cobrança de atrasados do Minha Casa, Minha Vida

de Nilton Pereira
28 de janeiro de 2022
em Brasil, GOVERNO FEDERAL, Habitação, Social
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#paratodomundo ver imagem mostra dezenas de casas populares

Medida impede que imóveis da faixa 1 sejam tomados e dilui prestações em atraso no restante da dívida. Essa categoria do Minha Casa, Minha Vida não foi contemplada com medidas de facilitação de pagamento no enfrentamento da crise sanitária.

O Governo da União e a Caixa Econômica Federal não podem, mais, cobrar as parcelas em atraso, entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020, do financiamento habitacional das famílias da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.

As prestações em atraso serão diluídas ao longo do contrato, sem cobrança de juros e mora.

Esta era uma reivindicação urgente dos movimentos populares por moradia, com apoio irrestrito da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal. A faixa 1, que abrange as famílias de menor renda (até R$ 1.800,00), não foi contemplada pela pausa nos pagamentos, concedida pelo Governo Federal a outros mutuários e grupos do programa, como medida para enfrentar os efeitos da crise causada pela pandemia da covid-19.

Demorou a sair

O presidente da Federação, Sergio Takemoto, lamentou a demora da solução para as famílias que, para ele, “deveria ter sido iniciativa do Governo. É uma decisão óbvia que as famílias de menor renda não conseguiriam manter os pagamentos. Além de ter uma renda menor e, portanto, menor capacidade de superar uma crise, a maioria dessas pessoas estão na informalidade”.

Com Covid-19, quantos dias dura o afastamento do trabalho?

 A representante da União Nacional Por Moradia Popular, Evaniza Rodrigues, concorda com o presidente da FENAE.

“Esta é a primeira vez, desde o início da pandemia, que temos uma medida clara em relação a faixa 1. Esse pedido (suspensão das cobranças) foi feito ao Ministério do Desenvolvimento Regional em maio de 2020”, destacou.

Ela ainda acrescentou: “A gente já apontava essa necessidade para que as famílias não corressem risco de perder suas moradias, já que os contratos da faixa 1 são registrados sob alienação fiduciária e, esse tipo de contrato permite que a Caixa retome os imóveis das famílias a partir da terceira prestação em atraso, sem necessidade de ação judicial”.

Lei

Ressalte-se que a Câmara dos Deputados chegou a aprovar um Projeto de Lei (PL 795/2020), de autoria dos deputados Israel Batista (PV/DF) e Helder Salomão (PT/ES), para suspender as prestações do financiamento por 180 dias.

Em julho de 2020, a matéria seguiu para análise do Senado.

A última tramitação na Casa aconteceu no dia 5 de agosto de 2021, quando a Comissão de Assuntos Econômicos enviou ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria. (Nilton Pereira com agências)

Caixa é o agente operador do programa social habitacional
Rótulos: brasilgeralHabitaçãosocial

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