A cada semana, o TRT-18ª Região atualiza o “mapa” de situação para atendimento nas suas 25 unidades
O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou recentemente portaria com a relação atualizada das etapas de retomada vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás. Em relação à portaria anterior, assinada em 5/7, houve o avanço de Ceres, Formosa, Quirinópolis e Rio Verde para a Etapa Laranja. Já Anápolis, cidade de Goiás e Posse retornaram à Etapa Vermelha.
Assim, conforme o documento, encontram-se na Etapa Laranja as Varas do Trabalho e Postos Avançados sediados em Ceres, Formosa, Goiânia, Inhumas, Jataí, Luziânia, Mineiros, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Uruaçu e Valparaíso de Goiás.
No caso da capital, incluem-se os gabinetes e unidades administrativas. Estes locais estão autorizados a adotar as medidas e os serviços previstos na Etapa Laranja do Protocolo de Retomada.
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As demais unidades devem observar as medidas previstas na Etapa Vermelha, a mais restritiva de todas. No entanto, as audiências mistas designadas para a realização nas unidades que tenham regressado à Etapa Vermelha são mantidas por duas semanas, conforme regra de transição constante do Protocolo de Retomada desde a versão 1.6.
Mudança de Etapas
As mudanças de etapas seguem critérios objetivos definidos no mencionado Protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “Moderado” por pelo menos três semanas consecutivas.
Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.
Etapa Laranja
Conforme o Protocolo, a Etapa Laranja permite a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação nesta Etapa devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência. Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, disponível na página “Covid-19: atos e produtividade”.
