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Leão chegou! Contribuinte já pode enviar a declaração do IRPF 2026

de Redação
23 de março de 2026
em Receita Federal
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Leão- Imposto de Renda- Receita Federal- Imagem ILustrativa

Leão- Imposto de Renda- Receita Federal- Imagem ILustrativa

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia-se nesta segunda-feira (23/3).

Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Como fazer a declaração

Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir daí, ele poderá optar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online.

O preenchimento online recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Declaração pré-preenchida

No ano passado, mais de metade dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida.

Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente.

A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.

É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras.

Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes.

Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.

Quem está obrigado a declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

• receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

• alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

Com informações da Agência GOV
Leia também: UniEVANGÉLICA debate princípios éticos da pesquisa científica com seres humanos

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