O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
A nova norma altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entra em vigor após passados 180 dias de sua publicação oficial, realizada na última segunda (5).
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Com a alteração no ECA, fica garantido não apenas um método inclusivo de cuidado ao paciente, mas também a redução dos impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes, que sofrem com a ausência prolongada de seus responsáveis.
Para liberar a entrada dos menores, será necessário que as equipes multiprofissionais façam o devido acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.
A autorização é uma das ações propostas na Política Nacional de Humanização do SUS (PNH), que visa a ampliação das visitas às unidades de internação para garantir ao paciente o pleno acesso ao seu ciclo social e serviços de saúde. (Ministério da Saúde)
Foi sancionada a lei que assegura o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais internados em instituições de saúde. A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa minimizar os impactos emocionais das longas internações sobre os menores. A nova norma entra em vigor em 180 dias e prevê que as visitas sejam acompanhadas por equipes multiprofissionais, respeitando protocolos de segurança para evitar infecções hospitalares.