O dispositivo, originário de um projeto apresentado e aprovado na Câmara Municipal pelo vereador Jakson Charles, foi publicado no Diário Oficial e, portanto, está em pleno vigor.
Conforme a lei, a poda e a retirada de árvores em espaços privados poderão ser realizadas mediante solicitação do proprietário do imóvel.
O serviço será efetuado sempre que houver o entendimento do Município, após a devida avaliação técnica, indicando que a (s) árvore (s) apresenta (m) risco. Antes, porém, será expedida uma notificação.
O texto destaca, ainda, que o laudo solicitando a poda ou retirada de árvore poderá ser emitido por profissionais como: Biólogo, Geólogo, Engenheiro Florestal ou qualquer outro devidamente qualificado, com registro de seu respectivo conselho, contratado pelo próprio proprietário.
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Contudo, a execução do serviço ficará condicionado a análise e autorização do órgão competente da Prefeitura, que avaliará uma possível compensação ambiental.
O laudo, porém, pode ser emitido por responsável técnico do poder público municipal.
Custos
Em relação aos custos dos serviços de poda, retirada e despejo no aterro sanitário, a lei aponta que em qualquer caso as custas ocorrerão por conta do proprietário do imóvel, por meio do pagamento da devida taxa de serviço.
Em caso de não pagamento por parte do proprietário, os valores correspondentes das despesas dos serviços poderão ser lançados no cadastro imobiliário do imóvel, a critério do órgão competente.
Além do que, cita a lei, os serviços de poda, retirada e despejo no aterro sanitário poderão ser efetuados por meio de empresa privada devidamente qualificada, desde que haja autorização do órgão competente do Executivo Municipal.
Os valores a serem cobrados pelos serviços e todos os procedimentos serão estabelecidos por meio de Lei especifica ou por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante estudo técnico de custo real feito pelo órgão competente.
Liguei na prefeitura e na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e disseram ainda não estar realizando o serviço;