Anápolis dá mais um passo na conscientização e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), através de uma lei aprovada na Câmara Municipal e, agora, promulgada pela presidência da casa.
Trata-se da Lei Ordinária nº 4.522/26, que dispõe sobre a criação do selo “Autista a Bordo”.
O objetivo do selo é identificar veículos que realizam o transporte de pessoas diagnosticadas com o TEA e promover a conscientização da sociedade sobre o cuidado e a atenção necessária em situações de risco no trânsito envolvendo esses veículos.
A lei, originária de um projeto apresentado pelo vereador Reamilton do Autismo, ainda carece de regulamentação para que seja efetivamente aplicada.
Segundo o texto da lei, o selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas diagnosticadas com TEA, ou aos seus responsáveis legais, mediante comprovação da condição.
O Poder Executivo Municipal, com orientação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Anápolis (CMDPD), definirá os procedimentos, critérios e documentos necessários para a solicitação, concessão e uso do selo.
A solicitação e a emissão do selo ocorrerão junto ao órgão competente, conforme regulamentação complementar.
Ainda de acordo com a legislação, o referido selo será materializado por meio de adesivo padronizado fornecido gratuitamente pela Prefeitura, o qual deverá ser afixado em local visível do veículo do solicitante.
O modelo, as dimensões e o conteúdo visual do adesivo serão definidos em regulamento próprio, com participação do CMDPD.
O selo poderá ter prazo de validade definido pelo Poder Executivo, bem como critérios para sua renovação periódica.
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