A chamada Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.
A medida diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. Assim, favorece o ambiente de negócios e traz garantias de livre mercado, diminuindo os abusos do Poder Público e criando a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
“A liberdade de negócios estimula o investimento, a capacidade produtiva aumenta e a demanda de mão de obra e salários também”, analisa o economista e ex-diretor do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas.
As micro e pequenas empresas já comemoram as facilidades que serão trazidas: diminuição de alvarás, não precisar esperar vistoria, redução de documentos e digitalização de outros, ausência de livro de pontos e outros itens que melhoram a abertura e sobrevida dos pequenos negócios.
Hoje o Brasil possui seis milhões de micro e pequenas empresas. Elas são a maior fonte de trabalho do país, correspondendo a 95% dos empregos oficiais, de acordo com o presidente do Sebrae Nacional.
Entenda as principais mudanças:
Abertura e fechamento
O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.
Alvará de Funcionamento
Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco, tais como cabelereiros, costureiras, sapateiros e startups. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Horário de funcionamento
Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.
Documentos Digitalizadas
Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original.
Carteira de Trabalho Digital
Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado.
Registro de Ponto
Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Fonte: Governo Federal