A partir de agora é lei: as cores oficiais do Município são o azul, o amarelo e o branco. Estas são as cores predominantes da bandeira de Anápolis e deverão ser aplicadas em novas fachadas, materiais impressos da Prefeitura e, até, na logomarca dos gestores, fica expresso que uma dessas cores deve ser predominante.
Há muito que esta questão vem sendo debatida, não só em Anápolis, mas em diversas outras cidades brasileiras onde, inclusive, prefeitos foram acionados pelo Ministério Público ou acionados judicialmente, por abusarem em cores que, por exemplo, remetem às cores dos seus respectivos partidos políticos.
A lei que institui o símbolo e as cores oficiais do Município é de autoria do Vereador Lélio Alvarenga (PSC). A referida lei expressa, no seu artigo 1º: ´Ficam estabelecidas as cores oficiais do Município de Anápolis, as preeminentes na sua Bandeira: azul, amarela e branca´. E, no parágrafo único, completa: ´A cor predominante da logomarca, impressos municipais e na fachada de prédios públicos será obrigatoriamente uma ou mais das cores: azul, amarela e branca de acordo com a cor explícita na bandeira do Município´. O símbolo oficial do Município, a ser utilizado nos logradouros púboicos, será o Brasão
Conforme determona a legislação, os imóveis públicos, bem como os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundações do Município, bem como as obras de engenharia e arquitetura pública, obrigatoriamente, serão pintados na parte externa com as cores oficiais do Município, ou cor neutra, desde que tenha fachada ou totem de identificação com as cores ooficiais. Essa regra, no entanto, é para novas edificações. Nas edificações já existentes, não há necessidade de troca imediata das cores, podendo a mesma ser feita quando um imóvel da Administração for passar por reforma.
A lei também prevê alguns casos em que não haverá a obrigatoriedade de se aplicar as cores oficiais. São quatro situações: quando o bem imóvel ou obra que, por sua identificação ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais; quando se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidas em lei; quando se tratar de imóveis cedidos por órgão da Administração Direta e indireta do Estado ou da União; no caso de as edificações que sejam objetos que repasse do Governo Estadual e Federal, que se configurem como ´projetos padrão´, cuja pintura já tenha sido previamente definida por esses órgãos.
Conforme reza também a nova lei, os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal deverão conter aplicação de adesivo com o Brasão, símbolo oficial do Município de Anápolis.
A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionário ou concessionários, a critérios da Administração Municipal.
Os uniformes destinados aos alunos da rede municipal de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município e Brasão.
A alteração da cor ou do símbolo oficial do Município de Anápolis depende da prévia autorização da Câmara Municipal, apresentando, para tal objetivo, a devida justificativa. Esta alteração, se houver, se dará, excepcionalmente, com objetivos claros de identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada. A excepcionalidade, no entanto, não poderá trazer cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador ou da administração.
Como não há previsão de regulamentação, a lei já está em pleno vigor.
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