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Lei do Vale Transporte Social já está em vigor, mas deve ter regulamentação

de Claudius Brito
23 de março de 2024
em Anápolis
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Vale Transporte Social

Vale Transporte Social- Imagem de arquivo

Após a publicação no Diário Oficial, está em vigor a Lei Municipal nº 4.356/2023, dispositivo que regulamenta a aquisição, emissão e distribuição do Vale Transporte Social em Anápolis.

Contudo, a efetivação do benefício se dará somente após regulamentação suplementar, que irá definir mais amiúde a forma como se dará a operacionalização.

De qualquer forma, em breve o vale Transporte Social já deve contemplar com transporte público gratuito a parcela de baixa renda da população local, assim como aquelas pessoas que estiverem temporariamente na condição de desempregados.

Segundo o texto da lei, O Vale Transporte Social consiste no fornecimento de créditos de passagens implementados aos cartões de ‘Passe-Cidadão’, com identificação pessoal, ofertados através da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis, no caso, a Urban.

A lei pontua que cada crédito de passagens corresponderá a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo do Município de Anápolis, limitado ao fornecimento mensal de até 80 créditos de passagens de Vale-Transporte Social, por núcleo familiar cadastrado no referido programa, não cumuláveis na transposição de um mês para outro.

Leia também: Elevação da comarca de Anápolis à Entrância Final é comemorada pela OAB

Para isso, o município irá repassar à Urban o valor de R$ 4 milhões, dividido em 10 parcelas de R$ 400 mil, cada. Os repasses serão mensais, totalizando 10 meses.

O prazo máximo para recebimento do benefício será de 6 (seis) meses por usuário cadastrado, sendo permitido o reingresso ao programa após decorrido três meses da inativação da percepção.

Público-alvo

O artigo 3º da Lei nº 4.356/2023, destaca que o benefício será concedido aos cidadãos na condição de desempregados constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), vinculado ao Ministério do Trabalho e aos cadastrados no Cadastro Único do Município de Anápolis, desde que atendidas as regras previstas no edital de chamamento que será publicado no Diário Oficial.

Para inscrição no Vale-Transporte Social deverá ser observado o preenchimento dos requisitos apresentados no edital de chamamento.

A operacionalização programa Vale Transporte Social ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda.

O dispositivo prevê ainda que o benefício será revogado caso comprovado o desligamento do beneficiário do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), mediante admissão em trabalho com vínculo empregatício formal, assim como no caso de exclusão ou não atualização do Cadastro Único do Município de Anápolis, e, ainda, no caso de descumprimento das regras previstas no edital de chamamento.

Subsídio

Também foi publicada no Diário Oficial, a Lei nº 4.355/2023, que trata da concessão de subsídio ao transporte público de Anápolis. O valor é na casa de R$ 1,3 milhão.

O recurso corresponde à subvenção econômica destinada à Urban, para reposição e garantia do pagamento da data-base de junho de 2023 aos profissionais que trabalham no transporte público da cidade.

Rótulos: capa

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