Cabe ao comprador ou seu representante legal solicitar o desconto no cartório
A aquisição do primeiro imóvel pode ser mais acessível graças a um benefício pouco conhecido: um desconto de 50% nas taxas de cartório, aplicável em casos de financiamento. De acordo com o Índice FipeZap, os preços dos imóveis no Brasil subiram 5,88% nos primeiros nove meses deste ano, superando a inflação de 3,31% medida pelo IPCA. Além do custo do imóvel e das taxas de juros, os compradores enfrentam despesas adicionais, como taxas e impostos, que podem inviabilizar a compra.
Desde 1973, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) garante um desconto de 50% nos emolumentos para quem adquire seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O desconto é válido para imóveis financiados com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança, desde que o valor não ultrapasse R$ 1,5 milhão. Cabe ao comprador ou seu representante legal solicitar o desconto no cartório, informando que se trata da primeira aquisição residencial financiada.
No entanto, muitos desconhecem esse benefício, apesar de algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informarem seus clientes, incluindo a informação nos contratos de compra e venda. João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ressalta que, embora a lei esteja em vigor há cinco décadas, muitos ainda não têm conhecimento sobre ela, incluindo alguns profissionais do setor imobiliário.
Silva também menciona que a lei estabelece limites para as custas cartorárias em habitações de interesse social, considerando o tamanho do imóvel ou aquisições por cooperativas habitacionais. Ele destaca que o desconhecimento impede que as pessoas exijam seus direitos. O Cofeci busca informar os compradores sobre este dispositivo legal, pois facilita a realização de negócios e beneficia o mercado imobiliário, especialmente os corretores, ao tornar a aquisição de imóveis mais viável.