Com a publicação da Lei Municipal nº 4.099, fica proibido em Anápolis dar animais vivos em brindes, sorteios ou outros tipos de premiações. A matéria, de autoria da vereadora Thaís Souza (PP), foi sancionada pelo prefeito Roberto Naves (PP) e já publicada no Diário Oficial.
Além de proibir colocar animais em qualquer tipo de premiação ou sorteio, a Lei 4.099 veda a utilização de animais em eventuais situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que atente contra sua dignidade e bem estar, “sob qualquer alegação”, reforça o dispositivo.
A legislação reza, ainda, que animais saudáveis, debilitados ou doentes não devem ser colocados em locais inadequados ao seu porte, de forma a impedir sua movimentação. Além disso, não devem também ser colocados em locais sem condições de higiene e sem água ou comida.
Transporte
A Lei Municipal proíbe a manutenção ou transporte de animais em locais onde os mesmos fiquem impossibilitados de “expressar seu comportamento natural, assim entendidos os comportamentos normais da espécie, como o ato de levantar-se, sentar-se, deitar-se, caminhar, virar-se, abrir as assas, fuçar, aninhar-se, chafurdar, coçar-se, ciscar, lamber-se, nadar, amamentar, socializar-se, entre outros, de acordo com as necessidades anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas de cada espécie.
Multa
Conforme determina a Lei 4.099, em caso de descumprimento do dispositivo, o infrator estará suheito ao pagamento de no valor de R$ 500,00, dobrando o valor, ou seja, para R$ 1.000,00 em caso de reincidência. O valor, ressalte-se, é por animal que esteja em situação irregular.
Os valores eventualmente recolhidos com as multas deverão ser convertidos para iniciativas de conscientização da população sobre guarda responsável de animais, bem como para instituições e abrigos ou santuários de animais, assim como programas voltados para a proteção e bem estar de animais.