A presidente da Câmara Municipal, Andreia Rezende (Avante) promulgou 23 novas leis, já publicadas no Diário Oficial. Entre elas está a Lei Ordinária nº 4.523/2026, originária de um projeto apresentado pelo vereador Policial Federal Suender (PL).
Essa lei proíbe, no âmbito municipal, a participação e/ou exploração de crianças e adolescentes, bem como de sua imagem, em quaisquer conteúdos midiáticos e eventos, públicos ou privados, que promovam ou incentivem a erotização e sexualização infantil e/ou “adultização”.
A redação do artigo 1º da lei aplica-se também a conteúdos e eventos, públicos ou privados, destinados à promoção de ideologias de gênero e incentivo à “mudança de gênero” e ideologias correlatas.
Consta ainda na lei que o poder público local, em cooperação com a família e a sociedade, adotará medidas de prevenção à adultização precoce, e à promoção de ideologias de gênero e incentivo à “mudança de gênero” e ideologias correlatas, especialmente através de campanhas educativas; orientação e capacitação multidisciplinar de profissionais que atuam com crianças e adolescentes; e estabelecimento de canais acessíveis de denúncia e encaminhamento de casos concretos.
O descumprimento da Lei sujeita os autores e financiadores às sanções previstas nos artigos 241-D, 258 e outros da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os fins de aplicação da lei considera-se:
I- erotização e sexualização infantil: qualquer forma de exibição, sugestão, indução ou estímulo à conotação sexual envolvendo criança, de modo explícito ou implícito, em imagem, vídeo, áudio, texto ou qualquer outro meio digital;
II– “adultização” precoce: exposição, indução ou representação deliberada de criança, ou adolescente, a linguagens, conteúdos, comportamentos, contextos, indumentárias, padrões estéticos ou responsabilidades próprias da vida adulta, incompatíveis com sua idade e estágio de maturidade e desenvolvimento.
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