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Lei proíbe e multa procedimentos para fins estéticos em animais

de Claudius Brito
22 de setembro de 2021
em Anápolis, Causa Animal
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mutilação animal1

Lei Municipal nº 4.154,de 20 de setembro de 2021, inclusive, prevê multa pesada por descumprimento à proibição de realização de procedimentos cirúrgicos em animais de estimação para fins estéticos, como corte da cauda, da orelha e retirada das cordas vocais.

Claudius Brito

As mutilações e os procedimentos cirúrgicos realizados em animais apenas para fins estéticos, sem que haja indicação do profissional médico-veterinário, está proibida no âmbito do Município e passível de multa. E multa pesada, diga-se de passagem.

O dispositivo, entretanto, ainda terá um prazo de até 90 dias para que seja dada a sua devida regulamentação por parte do Poder Executivo.

Conforme reza o artigo 1º da Lei Municipal, “ficam proibidas, na cidade de Anápolis, por qualquer pessoa, as mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários ou que possa impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais de estimação, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário.

O artigo 2º, por sua vez, destaca as mutilações e procedimentos que são objeto da proibição legal. São eles: cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia (Veja o detalhamento no box).

Projeto na ALEGO visa obrigar agressores de animais a pagarem despesas veterinárias

O dispositivo se aplica a todos animais considerados de estimação, ou seja, na definição dada pelo texto, qualquer animal doméstico ou domesticado, silvestre, nativo ou exótico que seja destinado ao convívio com seres humanos, “designadamente em seu lar, por questões de companheirismo e divertimento”.

Justificativa do projeto é evitar maus tratos em animais

Multa

Caso haja descumprimento da legislação, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

– Advertência;

– Multa de R$ 1.500,00 por cada procedimento realizado;

– Multa dobrada para caso de reincidência;

– Multa triplicada, em caso de morte do animal.

Conforme o texto da lei, o médico veterinário que cometer a infração ainda estará sujeito às penalidades previstas no seu órgão de classe.

Além disso, as penalizações previstas não eximem o infrator de sanções civis, penais e administrativas que poderão ser cumulativas, sendo independentes entre si.

Ainda, o texto legal destaca que o objetivo do dispositivo é evitar maus-tratos aos animais. A fiscalização será feita por órgão municipal. O que será objeto da regulamentação.

Procedimentos cirúrgicos citados na Lei:
– Caudectomia – cirurgia para o corte da cauda do animal;
– Cordectomia – procedimento cirúrgico para retirada das cordas vocais;
– Conchectomia – procedimento cirúrgico para corte de orelhas dos animais;
– Onicectomia – cirurgia para remover totalmente as unhas dos gatos.

Rótulos: capa

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