Sem reduções no salário, a funcionária deve seguir à disposição para o cumprimento de suas atividades à distância
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que determina que as empresas devem manter as colaboradoras gestantes em trabalho remoto enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O afastamento deve ser feito sem reduções no salário e a trabalhadora deve seguir à disposição para o cumprimento de suas atividades à distância. A proposta não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas. A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (13).