Medida vai beneficiar pessoas que têm de pagar o tributo para a regularização de seus imóveis. O prazo inicial do benefício de redução é de 60 dias, podendo o mesmo ser prorrogado pela Prefeitura.
Após a publicação no Diário Oficial, está em vigor a Lei Municipal nº 472/2021, que dispõe sobre a redução de alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, o ITBI.
Pelo prazo de 60 dias, a alíquota, que era de 1,5% será reduzida para 0,75%, em relação aos negócios imobiliários realizados anteriormente à vigência da referida lei.
Após a vigência da lei, a alíquota será de 1%.
Vale ressaltar que o prazo de 60 dias é prorrogável, caso seja de interesse da Prefeitura.
Para ter acesso ao redutor, é necessária a comprovação documental da transação imobiliária, por meio da apresentação do contrato de compra e venda ou da escritura pública, ambos devidamente registrados ou com a firma reconhecida em cartório.
A lei que reduz a alíquota do ITBI deve ter repercussão positiva para o setor de negócios imobiliários e é uma chance para que os proprietários de imóveis possam fazer a regularização dos bens, com custos menores.