Está próxima de um desfecho positivo a novela envolvendo a construção do viaduto de acesso ao Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), na BR-060. O recurso do Consórcio Seta, liderado pelas empresas Seta Serviços de Engenharia, Terraplenagem e Administração Ltda. e AJL Engenharia e Construção Ltda., que havia sido negado na comissão de licitação, foi encaminhado para deliberação superior, na diretoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), que adotou um entendimento diferente e decidiu declarar o consórcio habilitado a continuar no certame.
“Considerando a importância da presente obra para a eliminação de um ponto crítico localizado em uma região economicamente muito ativa e com grande volume de tráfego, a qual inclusive foi objeto de demanda por parte do Ministério Público, decide com fundamento no art. 64 da lei 9.784/99, por reconhecer o recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, considerando, assim, o Consórcio SetaAJL habilitado a continuar participando do certame”, diz o texto do despacho, assinado pelo diretor executivo do DNIT, Tarcísio Gomes de Freitas.
A pendência que havia era em razão de interpretação da capacidade técnica da empresa de um dos itens do edital, que se refere ao “fornecimento, fabricação, transporte e montagem de estrutura metálica em Aço SAC-350”. Ao analisar a defesa apresentada pelas empresas, a diretoria do DNIT entendeu que o consórcio conseguiu comprovar, tecnicamente, ter condições de trabalhar em “obras de complexidade equivalente”.
Depois de o recurso ter sido aceito, ocorreu na última terça-feira, 20, a sessão de abertura de propostas de preços referente à concorrência pública nº 0234/2012-00, sendo que, apenas, o Consórcio Seta apresentou proposta, por ser o único habilitado, no valor de R$ 24.594.793,84, um pouco abaixo dos R$ 27.848.129,47 proposto pelo DNIT. A presidente da Comissão de Licitação, Carmen Regina Linhares Pereira Resende, comunicou, na ocasião, que o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União, abrindo-se um prazo recursal de cinco dias. Portanto, em não havendo nenhum outro entrave, em poucos dias, o resultado da licitação deverá ser homologado.
Segundo consta no edital, a empresa, após receber a ordem de serviço, terá um prazo de 300 dias consecutivos para realizar a obra, havendo possibilidade de prorrogação.
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