Decisão de Desembargador foi dada depois que a OAB recorreu contra decisão de um Juiz de Anápolis que negou a reabertura dos escritórios
Através de decisão liminar, o desembargador Jairo Ferreira Júnior determinou que o serviço de advocacia seja exercido sem restrições durante o lockdown à partir da tarde desta quarta-feira, dia 10 de março. Em sua fundamentação, o desembargador julgou haver perigo de dano irreversível à sociedade com a paralisação do trabalho do dos advogados. Trata-se de decisão de segunda instância ou em grau de recurso, uma vez que o pedido já havia sido julgado improcedente, no dia anterior, pelo juiz local Carlos Eduardo Rodrigues de Souza.
Tal decisão ainda é temporária, já que trata-se de uma liminar, mas já foi motivo de comemoração pelo presidente da OAB ANÁPOLIS, Jorge Henrique Elias. Foi ele que, representando os Subseção local, em conjunto com a OAB GOIÁS, entrou com um Mandado de Segurança para garantir que as atividades advocatícias não fossem prejudicadas. “O nosso trabalho é essencial e não pode ser visto de outra maneira, uma vez que o advogado é o ator primário na garantia dos direitos individuais previstos no artigo 5° da Constituição Federal”, ressalta.
Na decisão, o procurador frisa que estão liberados inclusive os atendimentos presenciais, mas desde que respeitadas todas as medidas sanitárias. “Não estamos contra o enfrentamento à pandemia, mas não podemos deixar de atuar nesse período. Por isso, trataremos das medidas sanitárias com a mais alta prioridade, garantindo que todas as normas de segurança sejam cumpridas”, disse Jorge.