Além de ser responsável por afirmar se a pessoa está ou não apta para dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também serve para outros fatores. Quando um condutor comete alguma infração de trânsito, a situação é registrada no documento em forma de ponto. Quando a pontuação atinge um limite específico, a licença para dirigir acaba sendo perdida.
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Recentemente o Código Brasileiro de Trânsito realizou diversas alterações no esquema de pontuação da CNH. Os motoristas devem ficar atentos a essas quantias pois o processo pode causar até um ano de suspensão do documento. Em caso de reincidência, esse tipo de restrição poderá chegar a até dois anos, além dos valores a serem pagos como multas.
O limite de pontos que é possível levar agora deixa de ser 20 e passa para 40 pontos. Contudo, é importante ficar atento pois esse número pode acabar diminuindo a depender da quantidade de multas graves ou gravíssimas.
Mudanças
De acordo com as regras antigas, as pessoas que atingissem os 20 pontos durante 12 meses teriam sua carteira suspensa. Contudo, agora esse processo ocorre de maneira diferenciada.
Assim, a carteira é suspensa com 20 pontos se o motorista cometer duas infrações gravíssimas. O mesmo ocorre com 30 pontos caso a pessoa possua apenas uma infração gravíssima. Já, terão 40 pontos as pessoas que não possuem nenhum tipo de multa dessa modalidade.
A contagem ocorre de maneira diferente para as pessoas que trabalham como motoristas de táxi, transporte ou aplicativos. Dessa maneira, essas pessoas possuem 40 pontos de limite mesmo se tiverem infrações gravíssimas.
A multa a ser paga por erros gravíssimos é de R$ 239,37 e acaba gerando sete pontos na CNH. Já as outras modalidades geram menos pontos. As graves oferecem cinco, as médias quatro e as leves apenas três.