Supremo também derrubou restrição à publicidade nacional de jogos estaduais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que loterias estaduais poderão ser operadas pelo mesmo grupo econômico em mais de um estado, além de permitir que sua publicidade tenha alcance nacional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, encerrado em 12 de setembro de 2025.
A ação foi proposta por seis governadores — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal — contra dispositivos da Lei 14.790/2023 (Lei das Apostas Esportivas), que restringiam a operação e a publicidade das loterias estaduais. Eles argumentaram que essas medidas prejudicavam a livre concorrência e favoreciam estados com maior população.
Livre concorrência
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que as restrições impostas pela lei federal são desproporcionais e afrontam os princípios da livre iniciativa e concorrência. Segundo Fux, os estados devem ter autonomia para arrecadar por meio das loterias, que contribuem para o financiamento de políticas públicas e programas sociais.
Dados apresentados pela Caixa Econômica Federal mostram que a Loteria Federal arrecadou R$ 23,4 bilhões em 2023, grande parte destinada a programas sociais e incentivo ao esporte. O relator ressaltou que limitar a publicidade prejudica iniciativas como o patrocínio a atletas e eventos esportivos.
Precedentes do STF
A decisão reiterou entendimentos anteriores do STF estabelecidos em julgamentos como as ADPFs 492 e 493, que garantiram aos estados o direito de operar loterias e proibiram a União de monopolizar o setor. A Corte defendeu, ainda, que as leis não podem criar tratamento desigual entre os estados.
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.