A Comissão de Educação do Senado propõe a prorrogação dos prazos para a conclusão de cursos de graduação e pós-graduação em situações de nascimento, adoção ou internação hospitalar de um filho do estudante.
O projeto, aprovado nesta terça-feira (6), é de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação em Plenário.
O PL 2.260/2022 introduz alterações na legislação para estender os prazos de conclusão de disciplinas, trabalhos de conclusão de curso, entrega de dissertações e teses, apresentação das respectivas defesas, e entrega das versões finais dos trabalhos após defesa e reformulações. Além disso, as bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa também serão prorrogadas.
A relatora na comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), igualou o prazo de prorrogação para mães e pais, estabelecendo um acréscimo de 120 dias para ambos. O texto original previa uma prorrogação de 60 dias para os pais e 120 dias para as mães. Damares argumentou que há casos em que os pais podem estar criando os filhos sozinhos.
Outra disposição do projeto é o afastamento temporário por gravidez de risco ou quando o estudante está envolvido em atividades de pesquisa que oferecem riscos à gestante ou ao feto. Damares também incluiu uma medida que obriga as instituições a conceder prorrogação aos pais ou mães que necessitarem acompanhar filhos hospitalizados por mais de 30 dias. Essa prorrogação deve ter duração mínima equivalente ao tempo de internação hospitalar.
A senadora também acrescentou uma cláusula que determina a regulamentação da lei, a fim de estabelecer “alguma delimitação para os afastamentos decorrentes de gravidez, uma vez que essa condição nem sempre é impeditiva para a realização de trabalho acadêmico, dado seu caráter predominantemente intelectual”. Para isso, apresentou uma emenda que ressalta que haverá regulamentos para tratar dos casos ou condições em que a estudante grávida terá direito à prorrogação dos prazos. Ela também fez uma emenda de redação para deixar claro que o estudante que se enquadra como pai de um recém-nascido ou pai envolvido no processo de adoção está incluído nessas disposições.