O Tribunal Regional Eleitoral (TREGO), em decisão monocrática do desembargador Rogério Arédio Ferreira, confirmou a inelegibilidade do vereador Domingos Paula de Souza (PTB), seguindo a orientação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral para negar provimento aos requerimentos impetrados pelo recorrente, solicitando a reforma da decisão de primeira instância, por parte do juízo da 144ª. Zona Eleitoral de Anápolis, e o recurso interposto por Luiz Garcia da Silva e Pedro Carneiro da Ponte, para que se decretasse, além da perda do direito político por três anos, também a cassação do diploma do vereador.
O desembargador, em seu despacho, apontou que não houve a devida configuração do abuso de poder econômico para a captação indevida de sufrágio (voto) e, por isso, declarou: “deixo de aplicar a pena de cassação do diploma do vereador anapolino Domingos Paula de Souza”. Rogério Arédio, que foi o relator do processo, no entanto, indeferiu o pedido encaminhado pelo edil através dos advogados Nivaldo Camilo Filho e Roldão Izael Cassimiro, de que a decisão de primeiro grau fosse revista.
O advogado Nivaldo Camilo Filho, procurado pela reportagem do CONTEXTO, informou que já na próxima segunda-feira, 16, estará encaminhando outro recurso chamado de agravo regimental, para que o caso seja analisado pelo Tribunal Pleno, além de um recurso especial eleitoral. Ele salientou que neste processo, em nenhum momento, está sendo colocada a cassação do mandato de Domingos de Paula, como se chegou a comentar. Mantendo a linha utilizada na defesa, ele disse que ainda estranha o fato da conotação dada à denúncia de que o vereador teria se beneficiado eleitoralmente durante uma festa que a empresa dele faz anualmente no Dia das Crianças. O advogado observou que a mesma fora realizada após a eleição e que os prêmios distribuídos à época foram dados a crianças que não votam.
O caso “Dominguinhos do Cedro”, como é conhecido o vereador, foi denunciado alvo da principal polêmica na campanha eleitoral de 2010. Dono de um supermercado no Bairro de Lourdes, ele promoveu uma festa em homenagem ao Dia das Crianças, no dia 17 de outubro de 2010, 14 dias após o primeiro turno eleitoral e 15 dias antes da votação de segundo turno para a eleição de Prefeito.
Na campanha surgiu um vídeo com cenas da festa, para a qual foram distribuídos cupons para as famílias participarem dos sorteios, sendo que no referido cupom, segundo a denúncia que foi posteriormente encaminhada pela promotoria eleitoral, constava que a festa ocorreria no “domingo”, no horário das 14h30. O número que o então candidato Domingos de Paula concorreu ao cargo de vereador foi 14300. A sua defesa, entretanto, desqualificou que ele tenha se beneficiado das coincidências, porque já havia se passado a eleição para o cargo ao qual disputou. Porém, nos autos, tentou-se provar que os cupons haviam sido impressos e distribuídos antes do dia da eleição no primeiro turno. O que, também, a defesa negou.
O CONTEXTO tentou entrar em contato com o vereador Domingos de Paula, para que ele pudesse também falar sobre o assunto, mas ele não foi encontrado na Câmara Municipal, no final da tarde da última quinta-feira, 12, quando foi feito o contato.
O caso, na época, tentava envolver na denúncia o prefeito Antônio Gomide, que estava disputando o segundo turno eleitoral. Porém, ainda em primeiro grau, a denúncia não foi acatada e, nesta nova decisão, portanto, ele fica mantido fora do processo no âmbito do TERGO.
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