O prefeito Márcio Corrêa encaminhou à Câmara Municipal, com pedido de tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária- PLO 337/2025. É um dispositivo que regulamenta a Lei federal nº 11.079/2004, que estabelece as normais gerais para licitação e contratação de PPPs- Parcerias Público Privadas no Brasil.
Conforme a justificativa apresentada por Márcio Corrêa, o objetivo principal do programa é ampliar a capacidade de investimentos no município, assim como aprimorar a qualidade dos serviços públicos, mediante “compartilhamento de riscos, a observância dos princípios de eficiência, sustentabilidade fiscal, transparência e responsabilidade, além da implementação de mecanismos modernos de governança”.
Trocando em miúdos, a gestão márcio Corrêa busca com essa proposta, trazer a eficiência do setor privado para o público, a fim de viabilizar demandas diversas da sociedade com menor prazo e maior eficiência em relação a investimentos.
Conforme o texto encaminhado ao Legislativo, o Projeto de Lei contempla:
- a instituição de um Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, responsável pela coordenação e acompanhamento das iniciativas;
- a previsão de Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI, MIP e PPMI), de modo a estimular a participação da iniciativa privada na concepção de projetos;
- a disciplina clara sobre licitação, contratação, garantias e reequilíbrio econômico-financeiro;
- a exigência de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), com a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando responsabilidade fiscal e sustentabilidade.
“Trata-se, portanto, de instrumento jurídico de caráter estruturante, imprescindível ao desenvolvimento econômico e social de Anápolis, capaz de atrair investimentos privados, modernizar a infraestrutura urbana e potencializar a entrega de serviços de qualidade à população”, reforça Corrêa.
A proposta de Márcio Corrêa levada à apreciação dos vereadores autoriza a concessão de serviços públicos, precedida ou não da execução de obra pública, mediante a contratação de Parceria Público-Privada, nas seguintes hipóteses:
– Implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública; – prestação de serviço público; – exploração de bem público; – execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à Administração Pública Municipal; – construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União.
Áreas prioritárias para celebração de PPPs
I– a implantação, operação e manutenção de sistema de geração de energia renovável;
II – a implantação, operação e manutenção da rede de telecomunicações;
III – projetos voltados ao atendimento das demandas energéticas próprias do Município;
IV – a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, compreendendo as atividades de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;
V– a eficientização, operação e manutenção da rede de iluminação pública; e
VI – exploração de serviços complementares ou acessórios, com vistas à sustentabilidade financeira dos projetos, redução do impacto tarifário ou menor contraprestação governamental.
VII – outras áreas que vierem a ser definidas por ato do Poder Executivo, de relevante interesse público ou econômico.
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