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Márcio Corrêa recebe reclamações e fala em regulamentar bikes barulhentas

de Claudius Brito
28 de novembro de 2025
em Anápolis
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Márcio Corrêa Bikes Motorizadas

Márcio Corrêa Bikes Motorizadas

Após receber reclamações de moradores de Anápolis, o prefeito Márcio Corrêa quer ouvir opiniões e, assim, buscar meios para regulamentar as bikes motorizadas que estão tirando sono de muita gente.

Em suas redes sociais, Márcio Corrêa recebeu pedido de ajuda de um morador da cidade que contou que na rua onde ele mora, o barulho das bicicletas motorizadas tem incomodado, sobretudo, nos finais de semana, inclusive, com “rachas”.

“Vou regulamentar”, pontuou Márcio Corrêa.

No vídeo, inclusive, ele mostra a bike que está na “moda”. São bicicletas adaptadas com um pequeno motor de dois tempos e uma espécie de “chupeta” no escapamento que é a fonte do barulho. “Está acabando com a paz do povo”, disse Corrêa.

Contran

O Conselho nacional de Trânsito (Contran) editou em 2023 a resolução nº 996, dispondo sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

As regras começam a valer a partir do ano que vem e, no caso da bicicleta elétrica, não há previsão de obrigatoriedade de registro e emplacamento, nem de CNH para condutores, muitos menos, há previsão sobre uso de capacete e roupas de proteção.

Entretanto, o disposto prevê que as bicicletas elétricas, fabricadas ou adaptadas, dever ser dotadas de:

  • indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança.

Permite-se a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro, que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone, para cumprimento da exigência de dispositivo indicador de velocidade.

Regulamentação

A Resolução, por outro lado, traz que “cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB”.

O que caracteriza a bicicleta elétrica

Veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características:

a) provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

b) provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);

c) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e

d) velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora).

Informações do Contran/Resolução 966/2023

Leia também: Bolsonaro e as suas vindas a Anápolis: movimentação, risos, polêmicas e apoio político

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