Durante solenidade de entrega de escrituras à famílias na região Sul de Anápolis, o prefeito Márcio Corrêa comentou a decisão da Justiça que prevê a suspensão da gratuitidade no transporte coletivo aos domingos.
Na coletiva de imprensa, Corrêa ressaltou que recebeu a informação “com muita tranquilidade”.
Isso porque essa questão está sendo tratada de forma prioritária pela sua Administração, e num processo de diálogo avançado com o Governo do Estado.
“O problema do transporte não é apenas no domingo”, sublinhou Corrêa, assinalando que está em construção um modelo para reestruturar o sistema do transporte público do município, o qual é operado pela concessionária Urban.
As mudanças entabuladas junto ao Governo de Goiás devem ter uma definição ainda neste primeiro semestre do ano. O que inclui o “desembarque” de mais tecnologia para dar “celeridade e conforto para o cidadão”.
Além disso, Corrêa adiantou que, recentemente, foi aprovado dentro do Programa de Aceleração do Crescimento, o Novo PAC, projeto para a substituição de frota, com previsão de 150 novos ônibus.
Tudo isso, entretanto, não acontece do dia para a noite, mas os projetos estão caminhando e a Prefeitura vai contratar uma empresa para desenvolver um Plano de Mobilidade compatível com a realidade atual de Anápolis.
“Começamos o ano com essa pauta, temos uma conversa avançada com o vice-governador, Daniel Vilela; temos um diálogo avançado com o secretário [de Governo] Adriano Rocha Lima. Na segunda-feira teremos uma reunião com ele para tratar o assunto.
Entenda!
A Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental suspendeu a operação do serviço de transporte público coletivo de forma gratuita aos domingos, até nova deliberação do Poder Judiciário.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito, Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, foi motivada por um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela concessionária do Sistema de Transporte Coletivo (STCA), a Urban Mobilidade Urbana de Anápolis.
Constam como requeridos na decisão judicial a Agência Reguladora do Município (ARM), por meio se seu diretor, Israel Souza Rodrigues, figurando o Município de Anápolis no polo passivo.
A Urban, no Mandado de Segurança, narrou que a ARM, por meio do Ofício nº 001/2026-DIRFC/ARM, de 29 de janeiro de 2026, determinou a operação do sistema com “catraca livre” em todos os domingos de fevereiro de 2026.
O ato, alega a Urban, “é ilegal e abusivo, pois a instituição da gratuidade não foi precedida de lei autorizadora, nem de estudo de impacto financeiro ou dotação orçamentária para custeio, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
A concessionária sustentou ainda que “a medida rompe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.
O juiz acatou o pedido da Urban e determinou que a ARM e o Município de Anápolis não mais emitam ordens dessa natureza, “sem a prévia e comprovada existência de lei autorizadora e de dotação orçamentária suficiente para a cobertura integral dos custos”.
Além de fixar multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, o magistrado mandou notificar a ARM e o Município para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de dez dias.
Os autos são encaminhados ao Ministério Público.
Claudius Brito e Orisvaldo Pires
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