A partir de agora, os pais ou responsáveis deverão apresentar o Certificado de Vacinação das crianças e adolescentes de até 18 anos de idade no ato da matrícula das escolas públicas e particulares.
A obrigatoriedade está prevista na Lei 22.243, que passou a vigorar a partir de agosto último. A nova norma altera Lei 19.519, de 2016, que exigia apenas a apresentação da caderneta de vacinação das crianças, ampliando a obrigatoriedade para estudantes de até 18 anos.
A mudança tem como objetivo garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (MS).
O secretário da Saúde, Sérgio Vencio, destacou que a nova lei é resultado do esforço coletivo de gestores, profissionais e representantes de conselhos e sindicatos das áreas da Saúde e Educação de Goiás.
O intuito é aumentar os índices de vacinação contra inúmeras doenças, entre as quais Covid-19, poliomielite, tuberculose, febre amarela, rubéola, sarampo e meningite.
Queda na cobertura vacinal
A cobertura vacinal começou a cair em 2013 e intensificou na pandemia de Covid-19. Hoje, os índices estão bem abaixo dos 95% recomendados pelo MS. A superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, destacou que a diminuição nas coberturas está levando à ocorrência de surtos de doenças antes controladas.
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Ela cita, como exemplo, o surto de meningite meningocócica tipo C ocorrido em escolas de vários estados em 2022. Desde 2019, a cobertura vacinal para essas doenças, que era de 85%, caiu sucessivamente, até chegar a 55% em 2023.
Outros exemplos são a pentavalente, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e poliomielite, que está em 56%. E a vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), em 60%.
A secretária estadual da Educação, Fátima Gavioli, diz que observa, com tristeza, o fato de muitos pais apresentarem a caderneta de vacinação das crianças desatualizadas, sem o registro das vacinas importantes.
Incentivo
O incentivo para os pais ou responsáveis atualizarem o cartão será feito de forma compartilhada por profissionais da Saúde, Educação, do Conselho tutelar e MP.
“A sensibilização será feita, inicialmente, pelos profissionais da Saúde. Passados 30 dias, caso a situação persista, pais ou responsáveis serão orientados pelo pessoal da Educação. Posteriormente, pela equipe do Conselho Tutelar e, na sequência, pelo MP”, explica.
Com informações do Governo do Estado de Goiás