O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o recurso de Wesley Noryuki Murakami da Silva, mantendo assim a condenação proferida pela 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia. Consequentemente, a sentença por lesão corporal com consequências estéticas graves contra nove vítimas permanece inalterada, embora a acusação de exercício ilegal da medicina tenha sido rejeitada em primeira instância.
A desembargadora Rozana Camapum, da 2ª Câmara Criminal do TJGO, relatou o acórdão em 29 de outubro. Ela concluiu que as provas reunidas durante o processo demonstram claramente a materialidade e autoria dos crimes, inviabilizando assim a tese defensiva de insuficiência de elementos para a condenação.
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Condenação e detalhes do caso
Em primeira instância, Wesley recebeu uma pena de 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão por causar deformidades permanentes em nove mulheres após procedimentos estéticos. Apesar da sentença determinar o cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que o condenado recorresse em liberdade.
O Ministério Público de Goiás denunciou Wesley por exercício ilegal da profissão e deformidade permanente. A partir de 2016, ele realizou procedimentos estéticos em uma clínica no setor Oeste de Goiânia, resultando em lesões graves e deformidades permanentes nas vítimas.
Além disso, o MP ressaltou que Wesley não possuía autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás para executar tais procedimentos, ultrapassando assim os limites legais do exercício da profissão. Como consequência, as vítimas enfrentaram uma recuperação prolongada e dolorosa devido às sequelas irreversíveis.
Por fim, a defesa argumentou prescrição da pretensão punitiva, quebra na cadeia de custódia das provas e ausência de elementos comprobatórios da autoria e materialidade dos crimes, solicitando a absolvição do réu. No entanto, a defesa informou que irá recorrer da decisão do TJGO. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalitsta)
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