Portaria disciplina critérios para produção e distribuição de mudas e sementes produzidas nos viveiros mantidos pela Prefeitura de Anápolis
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano publicou no Diário Oficial, a Portaria nº 046/2021, dispondo sobre a campanha de doação de mudas produzidas nos viveiros da cidade.
A medida é justificada pela necessidade de se disciplinar a doação e transferência de mudas e sementes nativas os viveiros, assim como a necessidade de atendimento às normativas pertinentes aos processos de produção dessas mudas e sementes.
A Portaria 046 estabelece que a doação das mudas produzidas nos viveiros municipais deve atender, de forma prioritária, a recuperação das Área de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, dos Corredores de Biodiversidade e demais áreas degredadas e, ainda, deve priorizar o atendimento ao programa de Regularização Ambiental (PRA).
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A regulamentação prevê que a campanha anual de doação de mudas irá disponibilizar mudas para a população em geral, no intuito de promover a arborização na zona urbana, atendendo-se as condições previstas na Lei Municipal nº 4.108/2021 (Lei do Pró-Água).
As doações de mudas e sementes, destaca o dispositivo, serão doadas exclusivamente para propriedades e áreas localizadas dentro dos limites do Município de Anápolis, sendo vedada a doação para outras localidades.
A portaria também veda expressamente a venda de mudas e sementes produzidas nos viveiros municipais, assim como a troca por vantagem de qualquer espécie, havendo penalização para o funcionário ou servidor que, eventualmente, venha a fazer tal prática.
A Portaria proíbe também a doação de mudas de espécies exóticas nos viveiros, em especial, as espécies constantes da lista de espécies exóticas e/ou ornamentais utilizadas para o paisagismo da cidade.
Anápolis Digital
Consta no texto da Portaria, que o programa denominado Anápolis Digital, via Portal do Cidadão, é o instrumento de gestão e controle das atividades pertinentes aos viveiros. O acesso é dado pela aba “Meio Ambiente” e no módulo “Doação de mudas”.
Reza ainda a Portaria que todas as ações pertinentes aos viveiros serão desenvolvidas pelas suas respectivas coordenações e acompanhadas pela Diretoria de Meio Ambiente da pasta responsável.
As ações poderão contar com apoio de bolsistas, residentes, parceiros e terceirizados, sendo que os mesmos e as coordenadorias poderão auxiliar o cidadão no preenchimento do requerimento de mudas via programa Anápolis Digital.
Após a aprovação do requerimento de mudas, o solicitante terá 30 dias para fazer a retirada das mesmas junto ao Viveiro Municipal, podendo esse prazo ser estendido por mais 15 dias. Findo o prazo e a eventual prorrogação, o requerimento será automaticamente cancelado.
A Portaria estabelece os critérios para cada tipo de solicitação, como por exemplo os projetos voluntários para a recuperação de áreas degradadas e campanhas no âmbito do programa Pró-Água. Para cada situação, há também definição sobre os quantitativos de doações.
A doação para pessoas físicas, por exemplo, fica limitada a 10 mudas de espécies nativas do cerrado para plantio dentro dos limites do Município. A doação via Portal do Cidadão, conforme as determinações, podem chegar a 500 mudas/ano por beneficiário. O atendimento do requerimento, entretanto, nestes casos, fica à critério da Secretaria de Meio Ambiente.
Sementes
Por outro lado, a doação de sementes de espécies nativas somente será feita para pessoa jurídica e mediante apresentação de projeto de Educação Ambiental e justificativa.
A Portaria, já em vigor, é assinada pelo titular da pasta de Meio Ambiente, Mauro Douglas Ribeiro.