É falsa a informação divulgada por portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonial, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.
“Mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.
Ademais, segundo a nota da Receita Federal, é bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda.
Os pais, portanto, não precisam se preocupar com as “mesadas”, esclarece o órgão.
Em caso de dúvidas, consulte as páginas oficiais da Receita Federal ou profissionais de sua confiança.
Com informações da Receita Federal do Brasil
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