Nesta sexta-feira, 20, o Diário Oficial do Município traz a publicação da Lei Complementar nº 493/2022, que autoriza a venda direta e/ou permuta de imóveis de natureza pública.
Trata-se, na verdade, da lei aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos de votação, na terça (17) e na quarta-feira (18), que institui o programa “Meu Lote, Minha História”.
A proposta, elaborada pela equipe do prefeito Roberto Naves, contempla também a criação do “Cheque Habitacional”, com valor limitado a R$ 10 mil, destinado à compra de materiais de construção para os beneficiários dos lotes.
Vale ressaltar que, conforme a previsão legal, o “Cheque Habitacional” só pode ser utilizado dentro de sua finalidade e na rede atacadista e varejista do Município.
Os recursos para viabilizar o “Cheque Moradia” serão advindos da venda e/ou permuta das áreas que estão listadas no Anexo I da LC 493.
Para inscrição no programa de habitação popular “Meu Lote Minha História”, serão observados o preenchimento dos requisitos apresentados no edital de chamamento que será publicado no Diário Oficial do Município de Anápolis, cuja pesquisa e levantamento de dados para alimentação do banco ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura.
Edital de Chamamento
Segundo foi anunciado pelo prefeito Roberto Naves, a partir da publicação da lei (que agora já ocorreu), o próximo passo será a montagem de uma comissão com representações da Prefeitura, da Câmara Municipal, Ministérios Público, entre outras, para fixar os critérios que vão nortear o referido edital de chamamento.
Ainda vale ressaltar que o texto da lei aprovado no Poder Legislativo, por acordo firmado entre os vereadores, não houve apresentação de emendas.
Ficou acertado que as sugestões dos vereadores serão apresentadas via indicações, que podem ou não serem acatadas pelo Executivo.
As indicações, portanto, poderão, se for o caso, ter acolhimento dentro da elaboração do edital.
O prazo para início das edificações será de 6 meses, contados da efetivação do ato de transferência do domínio e de 60 meses para conclusão, contados da publicação da Autorização de Construção Precária no Diário Oficial do Município. A escritura pública será concedida apenas depois da conclusão das edificações.
Venda e IPTU
Outro ponto importante da LC 493 é que a pessoa que receber o lote da Prefeitura, não poderá vender, alugar ou fazer a cessão do mesmo, ainda que de forma gratuita, durante o período de 15 anos. O prazo começará a ser contato a partir da publicação da Autorização de Construção Precária no Diário Oficial do Município de Anápolis.
Fica ressalvada a aquisição de direito decorrente de sucessão hereditária.
Os beneficiados pelo programa ficarão isentos do pagamento do IPTU e taxas agregadas ao imóvel, pelo prazo de 5 anos, contados também a partir da publicação da Autorização de Construção.
Eu preciso muito de um terreno pra fazer minha casa
Tem voo dizer quais áreas serão destinadas a esse programa