Com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, o Brasil possui cerca de 52 mil empresas desse porte.
Independente do envio dos dados complementares, todas as empresas devem publicar o documento.
Visibilidade
Com o relatório produzido pelo MTE em mãos, as empresas têm até o dia 30 de setembro para garantir a visibilidade das informações.
Isso inclui a publicação dos dados em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação acessíveis, sempre em local visível para assegurar ampla divulgação entre empregados, trabalhadores e o público em geral.
As empresas que não cumprirem com essa exigência poderão enfrentar multas, conforme estipulado pela Lei de Igualdade Salarial.
De acordo com Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “a maior parte dos dados vem da Rais de 2023, e o relatório entregue pelas empresas inclui informações complementares”.
Essas informações adicionais incluem planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e cumprimento de metas, além de políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, entre outros.
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No final de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios das 52 mil empresas, mesmo as que não enviaram os dados para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
No entanto, não se espera uma redução significativa da desigualdade salarial de 19,4%.
Fiscalização e penalidades
O MTE está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. As empresas com 100 ou mais empregados devem garantir que o relatório seja divulgado de forma visível nas redes sociais e outros canais.
A fiscalização verificará a conformidade com esta exigência e poderá aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos.
A penalidade é aplicável sem prejuízo das sanções previstas para discriminação salarial e diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, conforme a Lei nº 14.611/2023, art. 5º, § 3º.
Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real.
Com informações da Agência Gov