O Ministério do Trabalho e Emprego está prestes a revogar a Portaria 3.566, publicada na semana passada, que reinstaurava a necessidade de acordo coletivo como requisito para autorizar o trabalho no comércio durante feriados.
O Ministro Luiz Marinho anunciou que uma nova portaria, com o mesmo conteúdo, será divulgada nos próximos dias, com vigência a partir de março de 2024.
Durante esse intervalo, um grupo de trabalho tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e empregados, debaterá a medida para estabelecer um acordo nacional sobre o assunto.
Marinho esclareceu que a recente portaria apenas revogou uma outra de 2021, do governo anterior, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio.
Essa medida, segundo Marinho, ia contra a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados no comércio, desde que autorizado em convenção coletiva e respeitada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 interpretou que os feriados não precisavam de negociação, permitindo que o patrão, na véspera do feriado, a qualquer momento, solicitasse que o trabalhador comparecesse ao trabalho”, afirmou o ministro.
Ele enfatizou que a nova portaria busca valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento durante feriados deve ser objeto de negociação.