Uma coisa que os consumidores já vinham notando há muito tempo, em Anápolis, agora é uma constatação por parte Procon e virou, inclusive, caso de Justiça: o preço da gasolina. A pedido do Ministério Público, o órgão de defesa do consumidor da cidade realizou uma fiscalização entre os dias 27 e 31 de março e de 13 a 16 de abril. Nas duas ocasiões, em 39 postos localizados no perímetro urbano a gasolina estava sendo comercializada ao preço de R$ 2,57 e o álcool a R$ 1,57 o litro. Em 10 postos, de acordo com o Procon, os preços estavam abaixo. Porém, estes ficam localizados em rodovias. Dois postos estavam praticando preços superiores aos mencionados.
Porém, desde 2007, tanto o Procon como o Ministério Público, já vinham atuando em diligências e na instauração de um procedimento para apurar possíveis irregularidades, dentre elas o alimento de preço. O resultado desaguou no ajuizamento de uma Ação Civil Pública do MP contra 41 postos de combustíveis de Anápolis, com o objetivo de buscar tutela jurisdicional para condenar os proprietários dos estabelecimentos de “não mais praticarem os preços dos combustíveis em números iguais ou variações econômicas insignificantes, em detrimento da livre concorrência”, cita a peça processual encaminhada pelo promotor Raphael Melazzo de Faria Costa, da 5ª. Promotoria de Justiça da Comarca local.
O pedido de abertura da Ação Civil Pública contra os 41 postos está em trâmite na 3ª. Vara Cível, aguardando audiência de instrução e julgamento. Além de buscar um meio de coibir o suposto alinhamento de preços, o Ministério Público solicita, ainda, que ao Judiciário que, havendo a condenação, seja imposto ainda o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, acrescida de juros e correção monetária, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A reportagem do CONTEXTO deu um giro pela cidade e fez vários flagrantes de preços iguais cobrados na gasolina e no álcool. Constatou, ainda, que saindo um pouco do perímetro urbano, é possível encontrar a gasolina, por exemplo, vendida a R$ 2,44.
Entenda o caso
No dia quatro de outubro de 2007, foi instaurado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a partir de um relatório de constatação de preços emitidos pelo Procon de Anápolis, com o objetivo de investigar a possibilidade de alimento ou cartelização na comercialização de combustíveis no município, principalmente em relação aos preços do álcool e da gasolina.
De acordo com o Ministério Público, tal atitude foi necessária em face dos preços praticados, já naquela época, estarem “tacitamente tabelados”. O que, segundo as autoridades, implicaria tirar do consumidor o direito da livre escolha. “Disso afere-se a má-fé dos revendedores, em nítido propósito de eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros, em detrimento da ordem econômica e dos consumidores”, destaca o MP.
Consta, segundo o Ministério Público, que no termo de constatação de preços elaborado pelo Procon, foram fiscalizados 54 postos e, em 41 deles, os preços estavam igualados. “Tal fiscalização se dava na comparação dos preços dos combustíveis (gasolina e álcool) constantes em sua nota fiscal, face ao preço cobrado quando da venda dos mesmos ao consumidor, constantes da bomba de combustível”, explicou o MP. Além disso, foi solicitada uma diligência ao órgão do consumidor, em relação à qualidade dos combustíveis comercializados nos postos, sem, entretanto, citar maiores detalhes a respeito. O Ministério Público também encaminhou ofício ao Delegado de Polícia de Defesa do Consumidor (ofício n.º 067/2007), solicitando a instauração de Inquérito Policial à vista das suspeitas de alinhamento de preços de combustíveis praticados pelos revendedores de combustíveis.
Toda documentação foi juntada e, com base no “acervo comprobatório que formaram o Procedimento Administrativo, esse Órgão Ministerial resolveu ajuizar uma Ação Civil Pública com Danos Morais face a 41 postos de combustíveis”, informou o Ministério Público, argumentando que a presente ação se fundamenta tanto na Constituição Federal como no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, na Lei Federal 8.884/94, que trata, especificamente, da prevenção e repressão às infrações a ordem econômica no país.