Decisão clara e fundamentada em princípios constitucionais e do regime interno do Supremo Tribunal Federal, de autoria da presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, tornou sem efeito liminar concedida em nove de setembro passado, pelo ministro Ricardo Lewandovski, sobre a disputada licitação do transporte coletivo de Anápolis. Traduzindo para a forma de simples compreensão, a licitação vencida pela URBAN, que pagou R$ 27 milhões pela outorga do sistema de transporte coletivo de Anápolis, foi validada pela ministra Carmem Lúcia, decisão que pacifica a disputa e cria ambiente à continuidade do projeto executado pela URBAN.
Ante a decisão do ministro Ricardo Lewandovski, em setembro, o município de Anápolis entrou com embargos de declaração tomando por base súmulas do STF, que vedam a rediscussão de matéria já transitada em julgado. Pela procuradoria-geral, o município fez ampla defesa de todas as etapas da licitação do transporte coletivo de Anápolis. O processo, acompanhado pelo Ministério Público, foi aprovado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, ´divulgado pela imprensa e acompanhado pela Câmara Municipal´.
Outro aspecto realçado na petição do município alegou que a matéria em referência (a licitação do transporte público) é de caráter infraconstitucional. Ou seja, o certame seguiu o curso jurídico normal, caracterizando-se ao final em ato jurídico perfeito, corroborado por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Na mesma decisão, pelo entendimento jurídico, a ministra Carmem Lúcia reconheceu que a licitação, na fase em que se encontra, é um fato consumado e que qualquer ação em contrário seria uma ofensa à segurança jurídica. Para melhor fundamentar seus argumentos, a procuradoria defendeu que a Urban ofereceu R$ 16 milhões a mais pela outorga, pagou a totalidade do valor combinado, contratou mais de 800 funcionários, adquiriu uma frota nova e fez reformas no terminal urbano, ´além de outros investimentos´.
Na reclamatória o município de Anápolis advertiu o STF sobre os prejuízos que seriam causados na hipótese de cancelamento da licitação, o que tornaria obrigatória uma indenização milionária à empresa URBAN. Risco que, aliás, levou o STJ a suspender efeitos da liminar proferida pelo desembargador Fausto Moreira Diniz que tornava nula a licitação. Isso decorreu, segundo a procuradoria, devido a forte influência direta na ´vida do contribuinte anapolino, à ordem e economia local´.
A sentença da ministra Carmem Lúcia reconhece que a licitação do transporte coletivo em Anápolis, de caráter infraconstitucional, não é da competência do Supremo Tribunal Federal. Por fim a magistrada nega seguimento à reclamação feita à suprema corte e torna sem efeito a decisão tomada em nove de setembro pelo ministro Lewandovski. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal de Justiça de Goiás foram comunicados da decisão adotada pela presidente do STF, fato que retoma o clima de paz para que a Urban continue suas operações sem novos tropeços jurídicos.
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