Em nota, a Enel informou que vai cumprir a decisão assim que for intimada
Da Redação
Uma empresária de Anápolis ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais da Enel após ter a energia cortada indevidamente. De acordo com Francisney Seixas, a loja dela ficou 17 dias no escuro devido a uma acusação de adulteração no relógio. Por causa disso, ela reclama que teve o nome negativado.
Em nota, a Enel informou que vai cumprir a decisão assim que for intimada. O corte indevido aconteceu em outubro de 2018, alguns meses após ela tomar conhecimento de uma dívida de mais de R$ 20 mil, referente aos anos de 2015 a 2017.
Conforme contou Francisney, quando comprou o imóvel no início de 2017, ela não sabia de adulteração no relógio. Ao saber da dívida, a empresária foi direto na sede da Enel, mas não conseguiu resolver a situação.
“Quando fui lá, fiquei sabendo que tinha sido lavrado uma multa de quase R$ 22 mil para o meu estabelecimento, e eles alegavam que eu tinha feito uma adulteração no relógio. Sempre procurei manter minhas contas em dia”, disse.
Comprovação
Mesmo não sendo dona do imóvel no período da suposta irregularidade, Francisney conseguiu, juntamente com o Procon, provar a inexistência do suposto débito após ter acesso a um documento que demonstra consumo de energia quase sempre o mesmo dos anos de 2010 a 2018.
Nos autos do processo, a advogada da empresária, Mônica Junqueira, afirmou que a cliente sempre pagou pontualmente as faturas de energia elétrica e que não foi comunicado com antecedência sobre o corte no fornecimento de energia.
“Tudo foi feito unilateralmente pela concessionária. Inclusive, até quando houve a perícia no medidor, ela [a empresária] não estava presente, então, é um fato muito grave”, disse.
Ainda de acordo com a advogada, a cliente só conseguiu resolver o problema após acionar a Justiça. Com as maquinas paradas, Francisney teve que alugar um gerador para continuar trabalhando. A energia só foi religada porque a empresária conseguiu uma liminar para religar o relógio.
Processo na Justiça
Em dezembro de 2018, a empresária ganhou o direito de receber R$ 7 mil de indenização. No entanto, a Enel interpôs recurso, o qual foi conhecido e desprovido, no dia 6 deste mês, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve a sentença.
Na primeira sentença, a juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2° Juizado Especial Cível de Anápolis, destacou que a situação configura dano moral indenizável porque a requerente sofreu a suspensão de energia indevidamente e inserção de negativação.
Segundo a sentença, foi comprovado que o defeito no medidor de energia elétrica não fora causado pelo consumidor. Além disso, o documento afirma que é da Enel a responsabilidade pela manutenção e fiscalização dos medidores de energia elétrica. Dessa forma, a magistrada decidiu que “não é crível” a afirmação da Enel de que o medidor tenha funcionamento irregular durante o período, já que seus empregados “teriam medido mensalmente o consumo de energia, emitindo as faturas normalmente, que foram quitadas a tempo e modo pelo consumidor”.





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