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Moradores de rua: uma realidade desafiadora em Anápolis e no Brasil

de Claudius Brito
14 de fevereiro de 2025
em Social
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Moradores de rua

Imagem ilustrativa- Pixabay

No começo da semana o Prefeito Márcio Corrêa (PL) percorreu, durante a noite, alguns pontos de aglomeração de moradores de rua (ou, na rua) em abordagens, a princípio, para oferecer-lhes ajuda, como tratamento de saúde, alimentação, abrigo, oportunidade de trabalho e outros tipos de assistência.

Nas redes sociais, Corrêa se disse preocupado com a incidência de pessoas que perambulam pelas ruas, principalmente as do centro da Cidade e que, à noite se aglomeram em alguns locais já conhecidos. A Prefeitura de Anápolis, há muito tempo, tem um projeto de atendimento a esses moradores, entretanto, recusado por quase todos. É que, grande parte prefere ficar pelas ruas e praças para a obtenção de ajudas, principalmente em dinheiro.  

No ano passado, inauguraram-se as novas dependências do Centro Pop, que, também, realiza um trabalho específico com este público para a redução de danos e a criação de vínculos com foco na reinserção social. Além disso, é oferecido o serviço de inclusão em programas assistenciais. O grande problema, entretanto, é a resistência dessas pessoas em serem acolhidas no local.

A iniciativa do Prefeito de Anápolis não é inédita e tem sido aplicada em diversas cidades brasileiras. Os novos (e, até reeleitos) prefeitos que iniciaram suas atividades governistas neste ano de 2025, têm visto como grande desafio impedir-se a proliferação das colônias de moradores nas ruas, por questões de segurança, saúde e bem-estar delas e da comunidade em geral.

Muitos desses governantes têm sido pressionados pelos munícipes, por conta das populações de rua.

É que, entre tais moradores, costumam se infiltrar foragidos da justiça, criminosos, traficantes e outros. São vários os casos, inclusive, de agressões de todos os níveis praticadas por muitos deles, como assédios, arruaças, ameaças, roubos e, até, homicídios. Cada cidade tem seu projeto, mas, o objetivo é, basicamente, o mesmo.

Desde o começo desse mês o prefeito de Blumenau (SC) Egídio Ferrari (PL) tem tomado a frente numa cruzada pessoal de abordagem a moradores de rua. O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que não vai continuar com o programa de entrega de marmitas a pessoas em situação de rua na capital de Mato Grosso, pois a prefeitura de lá tem como atender socialmente a todos.

Em Itajaí, (SC), o prefeito Volnei Morastoni (MDB) reuniu representantes das lideranças locais para, também, anunciar proposta semelhante.

O que diz a lei

A presença de moradores de rua no Brasil não é novidade. Desde o Império este comportamento é notado. Há regiões em que isto, no passado, era considerado crime (ou, contravenção), tipificado   como vadiagem.  

 – “Vadiagem Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses. Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena”.

O artigo seguinte trata da mendicância. – “Mendicância Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento; b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; c) em companhia de alienado ou de menor de 18 (dezoito) anos. – Importunação ofensiva ao pudor Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa Decreto -Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

Contraponto

Mas, essas medidas têm, também, questionamentos, com base no texto constitucional sobre direitos e garantias individuais. É o que está escrito no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988. O princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Tanto é assim que no Senado Federal estuda-se retirar a vadiagem da lista de contravenções.

Trata-se de um delito que existe no direito penal brasileiro desde os tempos do Império e enquadra os indivíduos que não têm trabalho e se dedicam à ociosidade. A punição está, atualmente, prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688), assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1941, na ditadura do Estado Novo. A ociosidade pode custar aos vadios, até, três meses de prisão.

O projeto de lei que extingue o delito de vadiagem (PL 1.212/2021) acaba de avançar no Senado. Foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e está, agora, em discussão na Comissão de Constituição e Justiça. Se passar no Senado, irá para a Câmara dos Deputados.

O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que tem formação em direito e é delegado de polícia. Segundo ele, “a contravenção de vadiagem deveria ter sido eliminada há muito tempo porque seu verdadeiro intuito é estimular o racismo e o ódio aos pobres”. Daí a entender-se, tratar de assunto altamente polêmico.

Leia também: A polêmica do ‘café fake’: o que realmente está sendo vendido?

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