Além disso, a suspensão para motoristas sem infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses será de 60 dias. Por outro lado, condutores com infrações dessas naturezas terão que cumprir seis meses de suspensão.
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Segundo o presidente do Detran, Delegado Waldir, a alteração tem um caráter pedagógico e visa garantir maior justiça nos parâmetros aplicados. “Hoje, um condutor reincidente tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas é necessário diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, afirmou.
Em relação aos números, esse tipo de infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas. Apenas nos seis primeiros meses deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados dirigindo acima do limite de velocidade estabelecido. Ao todo, foram instaurados 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir, com mais de oito mil condutores já penalizados e outros 5.657 que serão autuados até o final de julho.
Com informações do Detran-GO.