Novas Regras para Exames Toxicológicos
Motoristas profissionais, de carga ou de passageiros, deverão passar por exames toxicológicos “surpresa”. O teste será realizado pelas empresas que empregam esses profissionais. A nova regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira (dia 1º), é resultado de uma regulamentação determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os profissionais serão testados por meio de seleção aleatória, em um sorteio “randômico”, sem aviso prévio. A norma, segundo a pasta, busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.
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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
A decisão estabelece algumas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a portaria 612/2024, publicada em abril e que acaba de entrar em vigor, as empresas deverão custear o exame toxicológico e realizá-lo previamente à admissão e desligamento do empregado, além de periodicamente, a cada dois anos e seis meses.
O texto divulgado pelo MTE, porém, não deixa claro se a norma também será aplicada para motoristas de aplicativo, visto que esses também atuam no transporte de passageiros. Questionado sobre o tema, o ministério não respondeu até a publicação desta reportagem.
Opinião de Especialistas
De acordo com o toxicologista e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, que participou dos debates que culminaram na elaboração da nova resolução, a norma ainda não abarca esses motoristas, mas “uma lei já está sendo gerada para incluí-los na realização do exame”.
O que Mudou com as Novas Exigências
A nova portaria amplia as disposições da publicada em 2021, incluindo mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas. Agora, os motoristas serão testados pelo menos uma vez dentro do período mínimo exigido (a cada dois anos e seis meses), além de testes antes da admissão e no desligamento, uma obrigatoriedade já existente.
— “Essa periodicidade preserva uma frequência na testagem que dá uma maior assertividade no sistema, além de ser mais barato, visto que cada teste custa, em média, de R$ 110 a R$ 120,” explica Liberbaum, formulador da política pública do exame toxicológico.
O sistema de seleção randômica deve escolher os motoristas testados de forma totalmente aleatória, com o objetivo de assegurar que todos sejam submetidos a exames imparciais sem aviso prévio. Empregados que participarem do processo de randomização, mas não forem selecionados, terão certificados registrados pelo próprio sistema, segundo a portaria.
— “Nessa seleção (randômica) o motorista não sabe quando terá que realizar o teste, então ele é pego de surpresa. Se o empregado faz uso da droga, o exame consegue detectá-la se for consumida até seis meses antes do exame, às vezes até oito meses,” acrescenta o toxicologista.
Uso de Substância Psicoativa
Com o exame realizado, o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa. Se o motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deve encaminhar o empregado a realizar um exame clínico obrigatório para verificar a possível dependência química.
A portaria também estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.
Com informações do Extra.