O Ministério Público, através das promotorias criminais, e a Polícia Civil, através da 3ª DRP/Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict), uniram esforço para atacar um problema que a sociedade enfrenta há décadas, mas que tem atualmente se tornou um problema crônico, desencadeando prejuízos materiais, traumas psicológicos, internações de alta complexidade, afastamentos do trabalho e, lamentavelmente, a perdas de vidas.
Na manhã desta terça-feira, 12/12, a parceria entre o MP e a Polícia Civil foi a pauta de uma coletiva de imprensa na sede da 3ª DRP. O delegado geral Fábio Vilela fez o chamamento da imprensa, contudo, a condução ficou por conta da promotora Adriana Marques Thiago, que responde pela 18ª Promotoria Criminal e de Juri da Comarca de Anápolis e o titular da Dict, delegado Manoel Vanderic.
A principal novidade anunciada na coletiva é que já a partir de janeiro do ano que vem, nos casos em que couber, a multa em procedimentos de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), terá o patamar mínimo subindo de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.
O ANPP é uma “ferramenta” relativamente nova dentro do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei 13.964/2019, dentro do chamado, na época, “Pacote Anticrime”.
Como já traz intrínseco em sua nomenclatura, o Acordo de Não Persecução Penal é uma negociação que se estabelece entre o Ministério Público e a pessoa investigada, onde as partes acordam medidas a serem cumpridas por essa pessoa investigada, para fins de extinção da punibilidade.
Aplicação do ANPP
Vale ressaltar que o ANPP só é aplicável em algumas situações nos casos em que a pena mínima abstrata seja inferior a 4 anos e que o crime cometido não tenha contido violência ou grave ameaça à pessoa. Além do que, não é cabível a sua aplicação quando se tratar de reincidência criminal e nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Enfim, há vários critérios, mas, no caso em questão, a promotora assinala que essa elevação da multa irá se aplicar em todos os casos previsto na lei, mas especialmente, nos casos de violência e crime de trânsito dentro da previsão legal do ANPP.
Leia também: MP e Polícia Civil vão intensificar enfrentamento à violência de trânsito
Além disso, a Polícia Civil, por meio da Dict, irá aplicar com maior rigor a fixação de fiança, sem prejuízo das outras sanções previstas também em lei.
O inimigo comum do MP e da Polícia Civil não é a pessoa que bebe, mas quem ingere bebida alcoólica e assume o risco de provocar um acidente, que pode resultar em várias implicações, desde o dano material, ao óbito de uma pessoa ou mais pessoas inocentes.
Reflexão
A ideia é essa mesma, ou seja, endurecer os valores das multas, para que as pessoas possam refletir antes de assumir a direção depois de beber. Obviamente, colocando em primeiro plano, segundo o delegado Manoel Vanderic, o bem maior que as pessoas têm: a vida.
Este ano, cerca de 80 pessoas perderam a vida por conta da violência e dos crimes de trânsito. No ano passado, foram um pouco mais de 90.
Embora tenha ocorrido uma redução, os números “são muito expressivos”, considera Vanderic.
Para a promotora, Adriana Marques, essa união de esforços entre o MP e a Polícia Civil, vem também para lançar o olhar da sociedade para as vítimas, ao invés do olhar para os criminosos.
Durante a reunião, ela destacou que no ano que vem e em 2025, pelo menos cinco acusados de crimes de trânsito em Anápolis vão a júri popular.
Isso, na visão do delegado Manoel Vanderic, demonstra que começa a haver uma quebra de paradigma.
A estrada da mudança é longa e, segundo a promotora, o Ministério Público vai ser “ousado” na intransigente defesa do outro lado que quase não aparece: o das vítimas.


Comentários 2