A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) emitiram, nesta sexta-feira (07/08), uma nota técnica conjunta direcionada a academias e congêneres com orientações relacionadas aos contratos de prestação de serviços após o retorno das atividades durante a pandemia do novo coronavírus.
Os signatários orientam que os estabelecimentos disponibilizem imediatamente aos consumidores meios acessíveis para contato, seja e-mail, telefone, whatsapp ou redes sociais, e os divulguem de forma ampla.
Além disso, devem também informar as condições de retomada dos serviços e oferecer aos clientes as possibilidades de prorrogar contratos, conciliar outras formas de compensação ou, ainda, cancelar o contrato de prestação de serviços quando exauridas as demais hipóteses.
Prorrogação de contrato
Para os casos de prorrogação de contratos, duas possibilidades poderão ser oferecidas aos consumidores. A primeira é que o acordo seja estendido pelo mesmo prazo que as academias permaneceram fechadas por força de decretos (de 13 de março a 13 de julho) sem cobrança de qualquer custo adicional, mediante solicitação que poderá ser apresentada em 30 dias contados após o fim da situação de emergência de saúde pública declarado pelo governo estadual. Já a segunda opção, feita no mesmo sentido da anterior, sugere que a prorrogação poderá ser solicitada em até 90 dias contados da assinatura da nota técnica.
Caso o consumidor esteja disposto a cancelar o contrato, exauridas as hipóteses anteriores, recomenda-se a extinção do vínculo contratual, independente do pagamento de multa, cumulado com o reembolso proporcional aos dias não frequentados, no prazo de 90 dias.
“Independente da solução adotada, é importante destacar que a pandemia tem causado dificuldades a todos, fornecedores e consumidores, de modo que a melhor solução é aquela que atende aos interesses de todos os envolvidos na relação contratual, sem olvidar que o consumidor é a parte mais vulnerável”, diz a nota técnica encaminhada aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor e ao Sindicato das Academias e dos Profissionais de Academias do Estado. O documento é assinado pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rêgo Bicalho, coordenador do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial da Capital; pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda; pelo promotor de Justiça Delson Leone Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Área do Consumidor; pela procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira e pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública de Goiás)