Em Campo Limpo de Goiás, Justiça embargou uma propriedade que estava sendo loteada com áreas abaixo da metragem permitida na legislação
A Promotora Sandra Mara Garbelini, da 15º Promotoria de Justiça, faz um alerta às pessoas que estejam interessadas em comprar chácaras de lazer: é que têm sido recorrentes as reclamações no Ministério Público, de pessoas que compraram áreas mas descobriram que não poderiam regularizá-las, devido às condições de irregularidades.
De acordo com a promotora, em Anápolis e região, tem-se verificado pessoas vendendo essas chácaras, com metragem inferior a 20 mil metros quadrados dentro de um imóvel localizado na zona rural, o que não é permitido. Conforme disse, é comum ver ofertas de vendas de terrenos, na zona rural, com 2, 3, 5 mil metros quadrados. As pessoas compram de boa fé, achando que estão fazendo um bom negócio, entretanto, não conseguem fazer o registro do imóvel, pela condição irregular. E o que era para ser diversão vira dor de cabeça. Inclusive, há casos de venda de terrenos que estão em áreas de proteção ambiental, configurando mais um agravante.
Há poucos dias, inclusive, através de uma provocação do MP, em ação proposta conjuntamente pela 5ª e 15ª Promotorias de Justiça de Anápolis, que atuam na Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente e Urbanismo, respectivamente, foi determinado o embargo judicial do empreendimento comercial de condomínio de chácaras de recreio localizadas na Fazenda Poções, no Município de Campo Limpo de Goiás, cujos terrenos estavam sendo comercializados com metragem inferior a 20 mil metros quadrados.
Pela decisão, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa determinou ao proprietário que o mesmo se abstenha de comercializar chácaras fracionadas dentro da área rural, interrompa qualquer iniciativa de parcelamento material da gleba rural e, ainda, deixe de receber as prestações vencidas e a vencer, previstas nos contratos particulares de compra e venda que já foram celebrados até o momento.
Em relação a esse caso, no curso da investigação administrativa, segundo o MP, “apurou-se que o réu não providenciou o registro do loteamento junto ao CRI, nem mesmo obteve prévia permissão do município para implantação do empreendimento, tratando-se, portanto, de parcelamento clandestino e ilícito”.
O magistrado fixou uma multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de eventual descumprimento das providências elencadas na decisão, passível de ser exigida solidariamente dos requeridos particulares, num total de 18 pessoas. (Com informações da assessoria do MP-GO)