O objetivo é que os entes garantam aos pacientes da Covid-19
tratamento ambulatorial precoce mediante disponibilização de medicamentos
Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou perante a Justiça Federal (JF), nesta quarta-feira (1/7), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação provisória de tutela liminar em desfavor da União, do Estado de Goiás e do Município de Goiânia.
O objetivo é que os entes garantam aos pacientes da Covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS).
Para o MPF, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas.
De acordo com a ACP, enfrentar as doenças causadas pela covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias.
No último dia 25 de maio, o procurador recomendou ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que tomassem as providências necessárias para que os medicamentos fossem disponibilizados nas respectivas unidades de saúde do SUS, porém não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a presente ACP.
Além de pedir que se ordene a disponibilização dos medicamentos para o tratamento precoce da covid-19, o MPF pediu à JF que obrigue a União a assegurar ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia o fluxo desses remédios; que o Estado de Goiás também disponibilize os medicamentos para as próprias unidades de saúde e para o Município de Goiânia, e que este faça o mesmo em relação à sua rede de saúde, tudo com observância de prescrição médica e em conformidade com as orientações do MS.
Por fim, pediu que à JF que aplique multa diária de R$ 100 mil aos réus e de R$ 10 mil aos seus agentes, no caso de retardamento das providências pedidas na ACP.
Com informações do Ministério Público de Goiás
Já foi comprovado que não faz efeito por que insistir em usar essa porcaria ?
Parabéns a MP já estava passando de hora. Excelente iniciativa.