O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na última segunda-feira (11), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça Federal (JF) determine a suspensão do aumento abusivo das tarifas de pedágio praticadas atualmente pela concessionária Triunfo Concebra, em Goiás.
O acréscimo teve autorização indevida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), segundo o MPF, que também pede a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária no complexo rodoviário BR060/153/262/DF/GO/MG.
Desde março deste ano, o MPF já vinha cobrando da Triunfo Concebra providências acerca da má-conservação de trechos da BR-153 e BR-060, em Goiás, que poderiam estar provocando acidentes graves, inclusive com vítimas fatais.
Na ocasião, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira solicitou que a empresa apresentasse um cronograma de obras de conservação e reparos dos trechos das rodovias.
Além disso, o MPF passou a verificar o cumprimento de cláusulas obrigacionais contidas no contrato firmado entre a Triunfo Concebra e a ANTT, especialmente no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado em fevereiro deste ano, que aditou o contrato anterior até que fosse feita uma nova licitação.
Urgência
Na ação, os procuradores da República Helio Telho Corrêa Filho e Mariane Guimarães de Mello Oliveira postulam, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia do termo quantos aos valores das tarifas de pedágio naqueles trechos.
Indo além, requerem que a JF determine que a empresa apresente, em juízo, os relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais enumerados no termo. O
s procuradores também pedem que a ANTT fiscalize mensalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária; e que a agência reguladora promova imediatamente novo processo licitatório para concessão do complexo rodoviário.
Investigação
Em abril de 2019, a Polícia Federal e o MPF, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), deflagraram a Operação Infinita Highway, cujo alvo foi um suposto esquema criminoso para superfaturar tarifas de pedágio nas rodovias federais nos estados da Bahia, de Goiás e do Espírito Santo.
De acordo com o procurador da República Helio Telho, que atuou no caso ao lado de outros procuradores, as investigações demonstraram que as concessionárias (entre elas a Triunfo Concebra) contratavam a emissão de laudos fraudulentos atestando a qualidade das rodovias e, com isso, não sofriam redução da tarifa. Dessa forma, as empresas levavam vantagem financeira indevida e era o consumidor que pagava o preço.
Segundo informações do TCU, mesmo transcorridos nove anos do início da execução do Contrato de Concessão da Triunfo Concebra, a maior parte das metas de investimentos estabelecidas para a concessionária não foi atingida.
Tarifas absurdas
Em fevereiro deste ano, após a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, apurou-se que a concessionária obteve o reajuste das tarifas de pedágio naqueles locais em cifras absurdas e, paradoxalmente, a suspensão de algumas obrigações de investimentos a serem realizados nas rodovias.
“Apesar dos reajustes de tarifas de pedágios praticados, por vezes em mais de 100%, e das obrigações de investimento, a concessionária não realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados. A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, pontuou a procuradora.
Por fim, o MPF conclui que a autorização concedida pela ANTT à Triunfo Concebra para o aumento das tarifas de pedágio é totalmente discrepante em relação ao que foi levantado na Operação Infinita Highway e à qualidade do serviço público prestado pela concessionária, que ficou muito aquém da remuneração por ela percebida. (Informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás- http://www.mpf.mp.br/go)
Íntegra da ACP (Autos 1030688-64.2022.4.01.3500 – 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás).